TJMA - 0805585-10.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 13:50
Juntada de termo
-
04/04/2025 23:43
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 10:20
Decorrido prazo de ZITO BEZERRA BRITO E CIA LTDA - ME em 06/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 10:20
Decorrido prazo de DAVID ARAUJO DO NASCIMENTO em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 09:05
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 17:34
Juntada de termo
-
17/01/2025 17:44
Juntada de termo
-
08/11/2024 19:13
Decorrido prazo de ZITO BEZERRA BRITO E CIA LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 19:13
Decorrido prazo de DAVID ARAUJO DO NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 20:51
Decorrido prazo de ZITO BEZERRA BRITO E CIA LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 20:51
Decorrido prazo de DAVID ARAUJO DO NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 03:42
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 11:47
Deferido o pedido de DAVID ARAUJO DO NASCIMENTO - CPF: *95.***.*82-91 (EXEQUENTE)
-
10/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:05
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
30/08/2024 10:30
Juntada de petição
-
21/08/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:09
Juntada de termo
-
14/08/2024 14:22
Decorrido prazo de ZITO BEZERRA BRITO E CIA LTDA - ME em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:02
Decorrido prazo de ZITO BEZERRA BRITO E CIA LTDA - ME em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/07/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 11:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 20:24
Juntada de petição
-
29/04/2024 10:46
Juntada de petição
-
28/04/2024 16:42
Juntada de Mandado
-
26/04/2024 16:20
Juntada de termo
-
16/01/2024 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:27
Juntada de petição
-
06/10/2023 20:15
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 20:14
Juntada de termo
-
06/10/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:36
Decorrido prazo de ZITO BEZERRA BRITO E CIA LTDA - ME em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:04
Decorrido prazo de ZITO BEZERRA BRITO E CIA LTDA - ME em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 22:25
Decorrido prazo de DAVID ARAUJO DO NASCIMENTO em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:46
Decorrido prazo de DAVID ARAUJO DO NASCIMENTO em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:04
Decorrido prazo de DAVID ARAUJO DO NASCIMENTO em 27/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 15:38
Juntada de diligência
-
06/09/2023 00:54
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 19:51
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 12:11
Outras Decisões
-
10/05/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 16:41
Juntada de termo
-
18/04/2023 16:46
Decorrido prazo de DAVID ARAUJO DO NASCIMENTO em 08/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:32
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
14/04/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
08/03/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:36
Juntada de petição
-
30/01/2023 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 17:58
Juntada de termo
-
26/01/2023 13:03
Decorrido prazo de ZITO BEZERRA BRITO E CIA LTDA - ME em 24/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 13:01
Decorrido prazo de DAVID ARAUJO DO NASCIMENTO em 24/01/2023 23:59.
-
23/12/2022 15:56
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
23/12/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
27/11/2022 22:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 19:39
Deferido o pedido de DAVID ARAUJO DO NASCIMENTO - CPF: *95.***.*82-91 (EXEQUENTE)
-
25/07/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 13:16
Juntada de termo
-
25/07/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 18:18
Decorrido prazo de ZITO BEZERRA BRITO E CIA LTDA - ME em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:00
Decorrido prazo de ZITO BEZERRA BRITO E CIA LTDA - ME em 05/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 11:38
Juntada de petição
-
18/06/2022 09:12
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
18/06/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 02:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 17:37
Juntada de termo
-
12/04/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
27/02/2022 10:39
Decorrido prazo de ZITO BEZERRA BRITO E CIA LTDA - ME em 11/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 04:04
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
19/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº.0805585-10.2021.8.10.0034 CÍVEL(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) AUTOR:DAVID ARAUJO DO NASCIMENTO advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA - MA11121 RÉU: ZITO BEZERRA BRITO E CIA LTDA - ME ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FRANCISCO MENDES DE SOUSA - MA5970-A, RAIMUNDO JOSE MENDES DE SOUSA - MA6790-A D E CISÃO: Reconsidero a decisão de declinação da competência, pois provado que houve equívoco no pedido. 2.Considerando manifestação da parte autora/credora, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da lei1. 3.Cumpra-se. Codó/MA, Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA 1 CPC, art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. -
17/01/2022 00:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 09:35
Decorrido prazo de ZITO BEZERRA BRITO E CIA LTDA - ME em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 09:35
Decorrido prazo de DAVID ARAUJO DO NASCIMENTO em 07/12/2021 23:59.
-
16/11/2021 06:42
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0805585-10.2021.8.10.0034 REQUERENTE: DAVID ARAUJO DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA - MA11121 REQUERIDO(A): ZITO BEZERRA BRITO E CIA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FRANCISCO MENDES DE SOUSA - MA5970-A, RAIMUNDO JOSE MENDES DE SOUSA - MA6790-A DECISÃO Declino a competência ao Juizado Especial da Comarca de Codó, pois a petição inicial é dirigida a ele.
Codó-MA, data do sistema.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara -
11/11/2021 20:13
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 20:12
Juntada de termo
-
11/11/2021 20:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 20:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 10:48
Juntada de petição
-
28/10/2021 00:00
Declarada incompetência
-
29/09/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852104-45.2021.8.10.0001
Banco do Nordeste
A. A. Pereira - ME
Advogado: Edvarney Luis Silva Pacifico de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/11/2021 18:56
Processo nº 0018551-84.2014.8.10.0001
Rivemberg Ribeiro da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Wagner Antonio Sousa de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2014 14:39
Processo nº 0804845-88.2020.8.10.0001
Maria Jose Carvalho Viegas
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/02/2020 16:12
Processo nº 0804845-88.2020.8.10.0001
Maria Jose Carvalho Viegas
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2024 15:15
Processo nº 0800704-24.2019.8.10.0013
Willian de La Vega Nunes
Jr2 Empreendimentos LTDA - ME
Advogado: Raimundo Erre Rodrigues Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2019 12:43