TJMA - 0814043-86.2019.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 14:20
Baixa Definitiva
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31/10/2023 14:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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31/10/2023 14:19
Juntada de termo
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31/10/2023 14:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/05/2023 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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11/05/2023 14:27
Juntada de Certidão
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11/05/2023 14:14
Juntada de Certidão
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11/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
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11/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
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11/05/2023 00:06
Decorrido prazo de NEIL HENRIQUE LEMOS COSTA em 10/05/2023 23:59.
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24/04/2023 15:58
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 22:49
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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11/04/2023 07:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 07:17
Decorrido prazo de MARIA ISABEL ALMEIDA BAETA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 07:17
Decorrido prazo de GREYCE ANNE DAS GRACAS MARQUES MUNIZ COSTA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 07:17
Decorrido prazo de IEDA FERREIRA DA COSTA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 07:17
Decorrido prazo de NEIL HENRIQUE LEMOS COSTA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 07:17
Decorrido prazo de ISRAELITA FONTENELE ATAIDE REZENDE em 10/04/2023 23:59.
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23/02/2023 00:22
Publicado Decisão (expediente) em 22/02/2023.
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23/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 20:30
Recurso Especial não admitido
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14/02/2023 14:11
Decorrido prazo de MARIA ISABEL ALMEIDA BAETA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:04
Conclusos para decisão
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14/02/2023 09:04
Juntada de termo
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25/01/2023 12:02
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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29/12/2022 10:32
Juntada de recurso especial (213)
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07/12/2022 05:11
Decorrido prazo de MARIA ISABEL ALMEIDA BAETA em 05/12/2022 23:59.
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07/12/2022 04:50
Decorrido prazo de IEDA FERREIRA DA COSTA em 05/12/2022 23:59.
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07/12/2022 04:50
Decorrido prazo de NEIL HENRIQUE LEMOS COSTA em 05/12/2022 23:59.
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07/12/2022 04:37
Decorrido prazo de ISRAELITA FONTENELE ATAIDE REZENDE em 05/12/2022 23:59.
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07/12/2022 04:37
Decorrido prazo de GREYCE ANNE DAS GRACAS MARQUES MUNIZ COSTA em 05/12/2022 23:59.
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11/11/2022 00:13
Publicado Ementa em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/10/2022 18:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/10/2022 17:56
Juntada de Certidão
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27/10/2022 14:11
Decorrido prazo de ISRAELITA FONTENELE ATAIDE REZENDE em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 14:11
Decorrido prazo de NEIL HENRIQUE LEMOS COSTA em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 14:11
Decorrido prazo de IEDA FERREIRA DA COSTA em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 14:11
Decorrido prazo de GREYCE ANNE DAS GRACAS MARQUES MUNIZ COSTA em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 14:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 14:11
Decorrido prazo de MARIA ISABEL ALMEIDA BAETA em 26/10/2022 23:59.
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11/10/2022 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/10/2022 22:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2022 09:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/05/2022 09:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/05/2022 09:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/12/2021 14:46
Juntada de petição
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07/12/2021 14:45
Juntada de petição
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26/11/2021 14:17
Juntada de petição
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16/11/2021 01:19
Publicado Decisão em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 08:06
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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12/11/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0814043-86.2019.8.10.0001 Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Embargante : ESTADO DO MARANHÃO Procurador : Sara da Cunha Campos Embargado : MARIA ISABEL ALMEIDA BAETA Advogado : Fernanda Medeiros Pestana Teixeira (OAB/MA 10.551) D E C I S Ã O Estado do Maranhão opôs Embargos de Declaração, com efeitos modificativos e prequestionamento, contra o acórdão de ID nº 8929298, de minha lavra, que deu provimento ao apelo, para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento.
A medida ora impugnada tem origem no cumprimento do Acórdão proferido na Ação Coletiva nº 14.440/2000, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Educação Estadual e Municipal do Ensino de 1º e 2º Graus do Estado do Maranhão – SINPROESEMMA, que reconheceu o direito dos professores estaduais aos interstícios de 5% estabelecidos originalmente na Lei 6.110/1994, que dispunha sobre o Estatuto do Magistério Estadual.
Assim, o caso sub examine diz respeito ao início do prazo prescricional para execução da sentença proferida na Ação Coletiva nº 14.440/2000: se termo inicial foi a data do trânsito em julgada da sentença ou se o termo inicial foi a data da homologação dos cálculos (liquidação), ocorrida na execução da sentença ajuizada pelo próprio sindicato da categoria, autor da ação.
Em virtude da multiplicidade de recursos acerca do tema, a Presidência desta Corte afetou os Recursos Especiais 0807689-16.2017.8.10.0001 (1ª Câmara Cível, TJMA), 0843793-07.2017.8.10.0001 (5ª Câmara Cível, TJMA) e 0843552-33.2017.8.10.0001 (4º Câmara Cível, TJMA), como representativos da controvérsia perante o Superior Tribunal de Justiça que, por sua vez, entendeu pela viabilidade da questão, com a necessidade de submissão da matéria ao Plenário Virtual (REsp 1924777/MA; REsp 1925175/MA).
Nesse contexto, o Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, expediu a CIRCULAR-GP – 862021 (07/07/2021), encaminhando cópia da decisão proferida nos autos do AI 0810425-05.2020.8.10.0000, onde DETERMINOU A SUSPENSÃO dos processos que tratem da mesma matéria, qual seja, TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL, até o pronunciamento do STJ sobre a questão, conforme preceituam os artigos 1.030, III, c/c 1.036, § 1º, do CPC.
Sendo assim, e porque a questão ainda não foi objeto de análise pelo STJ, determino o sobrestamento do presente feito até o pronunciamento final da Corte Superior sobre a questão, ressaltando o dever de colaboração das partes (art. 6º do CPC) em acompanhar e juntar aos autos decisões da referida Corte que resolvam a controvérsia.
Após o julgamento do recurso paradigma, certifique-se e voltem-me conclusos, para exame dos aclaratórios.
Publique-se.
São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
11/11/2021 20:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 19:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1
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04/03/2021 11:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/03/2021 00:47
Decorrido prazo de IEDA FERREIRA DA COSTA em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 01:45
Decorrido prazo de GREYCE ANNE DAS GRACAS MARQUES MUNIZ COSTA em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 01:45
Decorrido prazo de MARIA ISABEL ALMEIDA BAETA em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 01:41
Decorrido prazo de ISRAELITA FONTENELE ATAIDE REZENDE em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 01:41
Decorrido prazo de NEIL HENRIQUE LEMOS COSTA em 24/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 18:00
Juntada de petição
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17/02/2021 00:30
Publicado Despacho (expediente) em 17/02/2021.
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16/02/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
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15/02/2021 21:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 20:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/02/2021 08:53
Juntada de petição
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27/01/2021 11:58
Juntada de petição
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22/01/2021 01:52
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2021.
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12/01/2021 09:55
Juntada de embargos de declaração (1689)
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07/01/2021 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2021
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04/01/2021 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2020 18:53
Conhecido o recurso de NEIL HENRIQUE LEMOS COSTA - CPF: *38.***.*18-72 (APELANTE) e provido
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17/12/2020 17:51
Deliberado em Sessão - Julgado
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15/12/2020 18:39
Juntada de parecer do ministério público
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14/12/2020 10:27
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/12/2020 21:31
Juntada de parecer do ministério público
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20/11/2020 15:31
Incluído em pauta para 03/12/2020 15:00:00 Sala Virtual - 3ª Camara Cível.
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18/11/2020 17:51
Juntada de petição
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17/11/2020 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 12:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/12/2019 13:32
Juntada de parecer do ministério público
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16/12/2019 12:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/12/2019 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/12/2019 23:59:59.
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08/10/2019 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2019 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 07/10/2019 23:59:59.
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04/09/2019 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 00:25
Publicado Despacho (expediente) em 26/08/2019.
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24/08/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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23/08/2019 09:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/08/2019 08:01
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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23/08/2019 08:01
Recebidos os autos
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23/08/2019 08:00
Juntada de Certidão
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22/08/2019 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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22/08/2019 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2019 12:46
Suspeição
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16/08/2019 14:17
Recebidos os autos
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16/08/2019 14:17
Conclusos para despacho
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16/08/2019 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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