TJMA - 0803655-56.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 08:20
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/06/2025 23:59.
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28/05/2025 15:55
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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28/05/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2025 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2025 09:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/02/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
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08/02/2025 08:46
Juntada de petição
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05/02/2025 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:40
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2024 12:52
Juntada de Certidão
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26/11/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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11/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
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12/09/2024 03:44
Decorrido prazo de DELZUITA ARAUJO DA COSTA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 13:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/03/2024 07:23
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 07:22
Juntada de Certidão
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17/03/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/03/2024 23:59.
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10/03/2024 14:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 08/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 14:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 04:10
Decorrido prazo de DELZUITA ARAUJO DA COSTA em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 00:46
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2024 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2024 11:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/02/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2023 07:42
Decorrido prazo de DELZUITA ARAUJO DA COSTA em 24/11/2023 23:59.
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03/11/2023 08:20
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 10:00
Juntada de petição
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30/10/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2023 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2023 06:40
Declarada incompetência
-
29/09/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 04:27
Decorrido prazo de DELZUITA ARAUJO DA COSTA em 23/09/2022 23:59.
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28/09/2022 10:31
Juntada de petição
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16/09/2022 00:06
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 06:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 06:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2022 10:09
Juntada de Certidão
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12/07/2022 23:43
Juntada de réplica à contestação
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27/06/2022 04:51
Publicado Despacho (expediente) em 21/06/2022.
-
27/06/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 11:17
Juntada de contestação
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21/09/2021 05:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 12:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 01/09/2021 23:59.
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19/07/2021 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2021 17:48
Juntada de diligência
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19/07/2021 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2021 17:47
Juntada de diligência
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16/06/2021 11:48
Expedição de Mandado.
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28/05/2021 08:22
Decorrido prazo de DELZUITA ARAUJO DA COSTA em 27/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 13:32
Juntada de contestação
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17/05/2021 10:49
Juntada de petição
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06/05/2021 00:31
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2021 13:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2021 07:49
Conclusos para decisão
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02/03/2021 16:21
Juntada de petição
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10/02/2021 00:30
Publicado Despacho (expediente) em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803655-56.2021.8.10.0001 AUTOR: DELZUITA ARAUJO DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: KELISANDRA RIBEIRO GASPAR - MA14870 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO Defiro o benefício da justiça gratuita.
Compulsando os autos, reputo necessário conhecer o motivo do indeferimento do pedido administrativo, a fim de propiciar maiores elementos para a compreensão da matéria tratada, visto que a autora comprovou que era casada com o de cujus, somente após o que analisarei o pedido de tutela antecipada.
Assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia da decisão administrativa que indeferiu o pedido de pensão por morte.
Em seguida, retornem-me conclusos os autos para apreciação da tutela de urgência.
Cópia desta decisão servirá como mandado.
São Luís/MA, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
08/02/2021 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 23:41
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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