TJMA - 0000678-97.2017.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2021 16:18
Arquivado Definitivamente
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12/02/2021 07:43
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:43
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 11/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 00:30
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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30/01/2021 00:30
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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15/01/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000678-97.2017.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MANOEL AGENOR SOARES Requerido: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO, inscrito na OAB/RJ sob o nº 60.359, advogado(a) da(o) requerido acima mencionado(a). FINALIDADE: Para tomar ciência da sentença proferida pelo MM. juiz desta comarca, nos autos do processo em epígrafe, conforme se vê adiante: INTEIRO TEOR DA SENTENÇA: Relatório Conforme consta dos autos, as partes decidiram por fim ao litígio e compuseram acordo nos termos constante nos autos, dispensando-se a repetição na presente sentença. É o breve relatório.
Fundamentação A homologação de um negócio jurídico deve pautar-se pela verificação dos requisitos de validade do negócio jurídico em geral, nos termos do art. 104 do CC e seguintes.
Revendo os termos do autos, observo que as partes estão no gozo de suas capacidades civis, e não há vícios no negócio ou na representação.
Portanto, impõe-se a homologação do acordo firmado entre as partes.
Dispositivo Ante o exposto, pelos fundamentos acima, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. São Bento (MA), Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021.
Eu, Edilene Pavão Gomes, Secretária Judicial, conferi. Juiz JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR Titular da Comarca de São Bento -
13/01/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 12:11
Homologada a Transação
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16/09/2020 21:48
Juntada de petição
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08/09/2020 12:05
Conclusos para julgamento
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08/09/2020 12:05
Juntada de Certidão
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04/09/2020 11:30
Juntada de petição
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17/08/2020 18:46
Juntada de contestação
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17/08/2020 17:42
Juntada de contestação
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05/08/2020 13:30
Juntada de Certidão
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13/05/2020 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2020 13:14
Juntada de Certidão
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29/01/2020 13:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/01/2020 13:57
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2017
Ultima Atualização
21/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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