TJMA - 0802331-78.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 17:03
Juntada de petição
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19/04/2022 16:51
Arquivado Definitivamente
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12/04/2022 19:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2022 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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12/04/2022 19:51
Homologada a Transação
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11/04/2022 15:25
Juntada de contestação
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07/04/2022 22:36
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2022 18:37
Juntada de petição
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14/03/2022 22:26
Juntada de aviso de recebimento
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17/02/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2021 17:56
Conclusos para decisão
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20/12/2021 10:09
Juntada de petição
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17/12/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 14:23
Conclusos para decisão
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17/12/2021 14:15
Juntada de petição
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15/12/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2021 15:02
Juntada de petição
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14/12/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 10:05
Conclusos para decisão
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14/12/2021 09:58
Juntada de petição
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29/11/2021 11:36
Decorrido prazo de IVAN RAPOSO BORGES em 25/11/2021 23:59.
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29/11/2021 11:36
Decorrido prazo de RAFAELLA ABOUD MATOS BORGES em 25/11/2021 23:59.
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19/11/2021 03:57
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802331-78.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: IVAN RAPOSO BORGES e outros DEMANDADO: TAM LINHAS AEREAS S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade dos AUTORES: MATHEUS ABOUD MATOS BORGES - MA19965-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 12/04/2022 09:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 16 de novembro de 2021 MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
16/11/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2021 12:13
Concedida a Medida Liminar
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03/11/2021 11:26
Conclusos para decisão
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03/11/2021 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/04/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/11/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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