TJMA - 0827702-65.2019.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2022 14:51
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2022 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 12:41
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
23/09/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 07:24
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 20:32
Decorrido prazo de ARAO VALDEMAR MENDES DE MELO em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 23:02
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 16:37
Juntada de petição
-
09/08/2022 21:08
Juntada de petição
-
26/07/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 03:22
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
-
14/07/2022 10:52
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/05/2022 14:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/05/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 12:37
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 28/01/2022 23:59.
-
16/02/2022 12:37
Decorrido prazo de ARAO VALDEMAR MENDES DE MELO em 28/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 07:27
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
25/01/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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21/01/2022 13:24
Juntada de petição
-
11/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0827702-65.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO PAULO DE BRITO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ARAO VALDEMAR MENDES DE MELO - OAB MA8202 EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI - OAB MA5410-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem sobre a planilha de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial no ID -57747482, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
10/01/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
-
09/12/2021 14:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/11/2021 00:35
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0827702-65.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO PAULO DE BRITO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ARAO VALDEMAR MENDES DE MELO - OAB/MA8202 EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI -OAB/ MA5410-A DESPACHO Verificando que houve alegação de excesso de execução e considerando o disposto no art. 524, § 2º, do CPC1, determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para apuração da importância atualizada da dívida.
Após o retorno dos autos, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre a planilha apresentada pelo setor contábil.
Publique-se.
Cumpra-se.
Por fim, voltem os autos conclusos para julgamento da impugnação.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
18/11/2021 08:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/11/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 16:21
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 04:05
Decorrido prazo de MARCO PAULO DE BRITO em 19/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 04:04
Decorrido prazo de MARCO PAULO DE BRITO em 19/05/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 11:38
Conclusos para decisão
-
07/11/2019 17:39
Juntada de petição
-
07/11/2019 02:04
Decorrido prazo de CEMAR em 06/11/2019 23:59:59.
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20/10/2019 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2019 11:24
Juntada de petição
-
01/10/2019 02:09
Decorrido prazo de CEMAR em 30/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2019 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 11:46
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 18:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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