TJMA - 0840216-16.2020.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2021 11:49
Arquivado Definitivamente
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17/02/2021 11:48
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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12/02/2021 06:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO em 11/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:44
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:44
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:23
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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23/01/2021 02:04
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840216-16.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CLEMENCIA FERREIRA FORTALEZA Advogado do(a) AUTOR: SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO - OAB/MA 6297 REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA CLEMENCIA FERREIRA FORTALEZA propôs a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA em desfavor de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, ambos qualificados na inicial.
Após regular prosseguimento do feito, as partes atravessaram petição informando a realização de ACORDO EXTRAJUDICIAL, regido pelas cláusulas e condições especificadas na petição de ID nº 39778619 e pedem a sua homologação.
Nada existindo a se considerar acerca dos termos da avença, dispensado juízo de valor a seu respeito.
Em conseqüência, HOMOLOGO o acordo de ID nº 39778619, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas finais dispensadas na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários de sucumbência conforme acordado entre as partes.
Assevero que caso haja descumprimento do acordo, poderá a parte credora requerer o desarquivamento dos autos, e dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021.
Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA Respondendo pela da 12ª Vara Cível -
18/01/2021 21:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 13:41
Homologada a Transação
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14/01/2021 12:37
Conclusos para julgamento
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13/01/2021 12:15
Juntada de petição
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08/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840216-16.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CLEMENCIA FERREIRA FORTALEZA Advogado do(a) AUTOR: SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO - OAB/MA 6297 REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora a apresentar novo endereço da requerida para a citação/intimação pessoal, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, 07 de Janeiro de 2021.
LIDIANE SOARES PEREIRA CARVALHO Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 105890 -
07/01/2021 12:16
Juntada de petição
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07/01/2021 00:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 00:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 00:11
Juntada de Ato ordinatório
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07/01/2021 00:08
Juntada de Certidão
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23/12/2020 18:47
Juntada de petição
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15/12/2020 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2020 15:29
Juntada de diligência
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15/12/2020 03:06
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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15/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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13/12/2020 22:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2020 22:33
Expedição de Mandado.
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11/12/2020 12:15
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2020 11:08
Conclusos para decisão
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10/12/2020 00:43
Juntada de Certidão
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10/12/2020 00:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2020 00:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2020 23:56
Juntada de Certidão
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09/12/2020 22:50
Conclusos para decisão
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09/12/2020 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
19/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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