TJMA - 0801007-15.2018.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:32
Juntada de petição
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05/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO VIEIRA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:27
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:27
Juntada de despacho
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17/04/2024 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
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21/02/2024 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO VIEIRA em 20/02/2024 23:59.
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31/01/2024 01:08
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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31/01/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
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05/01/2024 00:45
Juntada de petição
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21/11/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
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19/10/2023 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO VIEIRA em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 16:00
Juntada de apelação
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16/10/2023 15:58
Juntada de apelação
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16/10/2023 15:56
Juntada de apelação
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26/09/2023 01:37
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2023 20:09
Julgado procedente o pedido
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19/05/2023 15:26
Conclusos para despacho
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16/05/2023 08:56
Juntada de Certidão
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07/12/2022 10:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 10:29
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO VIEIRA em 06/12/2022 23:59.
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04/12/2022 04:20
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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04/12/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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04/12/2022 04:20
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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04/12/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 12:55
Conclusos para despacho
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03/03/2022 12:55
Juntada de Certidão
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12/12/2021 16:47
Juntada de petição
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19/11/2021 15:52
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0801007-15.2018.6.8.10.0032 Autor: Antônio Raimundo Vieira Advogado do Autor: DR.
GERCILIO FERREIRA MACEDO-OAB/PI 8218 Réu: Banco Bradesco Financiamento S/A Advogado do Réu: DR.
WILSON SALES BELCHIOR-OAB/MA 11099-A DESPACHO.
Sem custas, eis que defiro, neste momento, a gratuidade judiciária à parte autora, nos termos do artigo 98 do CPC.
A designação das audiências tem restado prejudicadas desde a situação de pandemia causada pelo novo coronavírus, ante a adoção, como é de amplo conhecimento, de medidas de distanciamento social que visam reduzir a velocidade de propagação do vírus.
Ocorre que, em razão do panorama atual, resta prejudicada a designação de audiências, sob pena de colocar em risco a saúde de servidores, partes, testemunhas e advogados.
Por outro lado, ainda não se tem certeza de quando a situação voltará à normalidade, sendo certo que as medidas sanitárias, que já foram prorrogadas uma vez, poderão ser estendidas novamente, principalmente quando há notícias do aumento de números de infectados e de mortos.
Em face do exposto, deixo de designar audiência conciliação e determino citação da parte ré, para, querendo, responder a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que não contestando o pedido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
No mesmo prazo, faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo a ser posteriormente homologada por este Juízo.
Na hipótese de dificuldade de comunicação entre as partes, a parte ré deverá indicar em sua peça de defesa, ou em apartado, caso haja proposta de acordo.
Havendo contestação e/ou proposta de acordo, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para apresentação de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo apresentação de minuta de acordo pelas partes, ou transcorridos os prazos acima assinalados, voltem-me os autos conclusos.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Coelho Neto/MA, 03 de junho de 2021.
MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito -
17/11/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 10:52
Juntada de Certidão
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04/09/2021 10:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/09/2021 23:59.
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03/08/2021 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 09:21
Conclusos para despacho
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01/06/2021 09:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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14/09/2018 14:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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03/07/2018 08:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2018 17:44
Conclusos para despacho
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13/06/2018 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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