TJMA - 0802016-67.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2022 16:01
Decorrido prazo de JOSE IRLAN RAPOSO BORGES em 25/01/2022 23:59.
-
27/02/2022 12:30
Decorrido prazo de ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES em 25/01/2022 23:59.
-
24/02/2022 07:08
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
24/02/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 10:00
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 19:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/02/2022 17:21
Conclusos para julgamento
-
07/02/2022 17:20
Juntada de termo
-
04/02/2022 17:19
Juntada de petição
-
01/02/2022 11:04
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
01/02/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
20/01/2022 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802016-67.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO TROPICAL SHOPPING CENTER Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A REQUERIDO(A): ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES e outros DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Em atenção ao art. 829 do CPC, determino a citação da parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 24.932,99 (vinte e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos).
Não sendo realizada a citação por mudança de endereço ou endereço insuficiente, intime-se o Exequente para se manifestar, requerendo o de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena das cominações legais; Citado(a) e não havendo o pagamento ou qualquer manifestação, certifique-se tal situação nos autos e proceda-se com a penhora via SISBAJUD do valor executado, conforme arts. 854 e §1º do 835 do CPC e sendo frutífera, intime-se o Executado para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar Embargos à Execução.
Não havendo êxito na penhora, deverá o Exequente indicar a localização de bens passíveis de constrição, sob pena de extinção, em cinco dias.
Cite-se.
Intimem-se.
São Luís-MA, 08/12/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
18/01/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 08:49
Juntada de termo
-
23/11/2021 18:16
Juntada de petição
-
18/11/2021 12:16
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
18/11/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802016-67.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO TROPICAL SHOPPING CENTER Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A REQUERIDO(A): ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES e JOSE IRLAN RAPOSO BORGES DESPACHO Para fim de regularizar o procedimento de execução de título extrajudicial, o Exequente deverá instruir o processo da seguinte forma: a) Juntar comprovante de localidade do condomínio atualizado; b) Anexar procuração do síndico atualizada, tendo em vista que a presente nos autos fora assinada no ano de 2018; c) Juntar regimento interno ou ata assembleia que aprove o percentual cobrado de honorários advocatícios, tendo em vista que não possui previsão na convenção juntado nos autos; d) Juntar atas de eleições que aprove cada taxa de condomínio e extra referente às campanhas, com previsão expressa de cada quota do débito dos condôminos de acordo com a competência na planilha de cálculos. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para as adequações necessárias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 12 de novembro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
14/11/2021 21:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 20:22
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808906-06.2019.8.10.0040
Antonio Luiz Ferreira de Sousa
Banco Celetem S.A
Advogado: Roberta Setuba Barros
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/10/2021 11:43
Processo nº 0808906-06.2019.8.10.0040
Antonio Luiz Ferreira de Sousa
Banco Celetem S.A
Advogado: Roberta Setuba Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/06/2019 09:35
Processo nº 0800426-44.2016.8.10.0040
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Jayron Moura da Silva Magalhaes
Advogado: Jose Luis da Silva Santana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2016 10:32
Processo nº 0802021-89.2021.8.10.0012
Ips Servicos Educacionais LTDA - ME
Quesia Cardoso da Silva
Advogado: Heronildo Barboza Guimaraes Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2021 22:15
Processo nº 0800980-56.2020.8.10.0066
Maria Luisa Soares de Sousa
Banco Celetem S.A
Advogado: Raquel Pinto Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/05/2020 17:35