TJMA - 0800936-85.2020.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2022 11:42
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 10:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/02/2022 03:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BARBOSA DE ASSIS em 26/01/2022 23:59.
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21/02/2022 03:17
Decorrido prazo de IVAN JOSE GUIMARAES FILHO em 25/01/2022 23:59.
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09/12/2021 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 11:39
Juntada de diligência
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07/12/2021 04:33
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0800936-85.2020.8.10.0147 EXEQUENTE: GERUSVALDO DASLINGTON ALENCAR JÚNIOR EXECUTADO: PAULO ROBERTO BARBOSA DE ASSIS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de execução de título judicial, em que intimada a exequente para em prazo razoável indicar bens penhoráveis quedou-se inerte. Diante disso, somente resta a este Juízo a extinção do feito, por inexistência de bens da executada, devendo a execução ser extinta, ante a inércia da parte exequente. DISPOSITIVO: Posto isso, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, julgo extinta a execução por inexistência de bens passíveis de penhora, facultando a devolução de documentos ao autor. Proceda-se a desconstituição da restrição via renajud. Sem custas ou honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. -
03/12/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 12:17
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 14:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/12/2021 08:19
Conclusos para julgamento
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02/12/2021 08:18
Juntada de Certidão
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02/12/2021 08:18
Juntada de Certidão
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27/11/2021 19:06
Decorrido prazo de DANILLO ALENCAR DA SILVA em 26/11/2021 23:59.
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19/11/2021 16:25
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800936-85.2020.8.10.0147 AUTOR: GERUSVALDO DASLINGTON ALENCAR JUNIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IVAN JOSE GUIMARAES FILHO - MA21630, DANILLO ALENCAR DA SILVA - MA21623 REU: PAULO ROBERTO BARBOSA DE ASSIS Sr.(a) GERUSVALDO DASLINGTON ALENCAR JUNIOR PAULO ROBERTO BARBOSA DE ASSIS De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) intimada(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) sobre a certidão id 53004835 e/ou indicar bens, sob pena de extinção.
Obs: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
17/11/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2021 11:58
Juntada de diligência
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14/07/2021 13:37
Expedição de Mandado.
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14/07/2021 13:36
Juntada de Mandado
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09/07/2021 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 12:19
Conclusos para despacho
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18/05/2021 09:51
Juntada de petição
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17/05/2021 16:49
Juntada de bloqueio RENAJUD
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14/04/2021 16:18
Juntada de Certidão
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14/04/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 11:02
Conclusos para despacho
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27/01/2021 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2021 12:17
Juntada de diligência
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25/11/2020 22:17
Expedição de Mandado.
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25/11/2020 22:16
Juntada de Carta ou Mandado
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22/11/2020 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 10:32
Conclusos para despacho
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19/11/2020 10:09
Juntada de petição
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19/11/2020 00:35
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 10:38
Juntada de Certidão
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30/10/2020 09:33
Juntada de protocolo BACENJUD
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23/10/2020 14:57
Juntada de Certidão
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22/10/2020 11:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BARBOSA DE ASSIS em 20/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2020 15:52
Juntada de diligência
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24/09/2020 15:53
Expedição de Mandado.
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24/09/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 16:03
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 16:03
Processo Desarquivado
-
22/09/2020 15:53
Juntada de petição
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22/09/2020 08:39
Arquivado Definitivamente
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22/09/2020 08:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/09/2020 16:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BARBOSA DE ASSIS em 17/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 16:59
Decorrido prazo de IVAN JOSE GUIMARAES FILHO em 08/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2020 16:31
Juntada de diligência
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02/09/2020 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2020 17:28
Juntada de diligência
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12/08/2020 08:10
Expedição de Mandado.
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12/08/2020 08:09
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2020 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2020 09:45
Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2020 10:55
Juntada de petição
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10/08/2020 08:54
Conclusos para despacho
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10/08/2020 08:53
Juntada de Certidão
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08/08/2020 01:55
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BARBOSA DE ASSIS em 07/08/2020 23:59:59.
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10/07/2020 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2020 15:48
Juntada de diligência
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10/07/2020 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2020 14:52
Juntada de diligência
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02/06/2020 10:52
Expedição de Mandado.
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27/05/2020 09:54
Expedição de Mandado.
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26/05/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 11:15
Conclusos para despacho
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26/05/2020 11:15
Audiência de instrução e julgamento convertida em diligência para 01/06/2020 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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19/05/2020 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2020 17:17
Juntada de diligência
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18/03/2020 18:25
Expedição de Mandado.
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18/03/2020 18:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2020 18:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/06/2020 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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18/03/2020 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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