TJMA - 0809359-63.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 14:04
Arquivado Definitivamente
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24/03/2022 10:26
Transitado em Julgado em 16/03/2022
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17/03/2022 14:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 13:12
Juntada de petição
-
27/02/2022 15:43
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
27/02/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2022 13:53
Julgado improcedente o pedido
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04/01/2022 22:12
Conclusos para julgamento
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04/01/2022 22:12
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 03:40
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:39
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
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22/11/2021 00:55
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 10:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809359-63.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA Requerido(a): BANCO BMG SA | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB PI5142, devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 51516654 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
18/11/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 09:11
Juntada de contestação
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20/10/2021 13:27
Juntada de aviso de recebimento
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31/08/2021 18:42
Juntada de protocolo
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30/08/2021 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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