TJMA - 0807708-64.2019.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2022 14:12
Baixa Definitiva
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26/01/2022 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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26/01/2022 14:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/01/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/01/2022 23:59.
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11/12/2021 01:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO MENDES DA SILVA em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/12/2021 23:59.
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18/11/2021 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 01:49
Publicado Acórdão (expediente) em 18/11/2021.
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18/11/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
AUTOS: APELAÇÃO CÍVEL - 0807708-64.2019.8.10.0029 APELANTE: RAIMUNDO MENDES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) APELANTE: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. RELATOR: Gabinete Des.
Marcelino Chaves Everton ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 3ª Câmara Cível EMENTA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO.
ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA NULA.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
I - Vislumbro que é indubitável a presença de interesse processual no caso em exame, a teor do disposto no art. 17 do CPC, representado pelo binômio necessidade-adequação, uma vez que o provimento jurisdicional formulado é adequado para se atingir o fim almejado, sendo desnecessário o esgotamento das vias administrativas à judicialização da causa, sob pena de afronta à máxima da inafastabilidade da jurisdição.
Sendo assim, essa preliminar merece ser afastada.
II- Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: A TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Sessão Virtual da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, data de término da sessão.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
16/11/2021 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 21:33
Conhecido o recurso de RAIMUNDO MENDES DA SILVA - CPF: *80.***.*22-15 (APELANTE) e provido
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11/11/2021 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2021 03:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO MENDES DA SILVA em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/11/2021 23:59.
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06/11/2021 11:52
Juntada de parecer do ministério público
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20/10/2021 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2021 18:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/05/2021 07:31
Juntada de petição
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10/03/2021 21:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/03/2021 21:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/03/2021 21:30
Juntada de documento
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02/03/2021 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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24/11/2020 10:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/11/2020 10:42
Juntada de parecer do ministério público
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16/11/2020 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 09:02
Recebidos os autos
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21/09/2020 09:02
Conclusos para decisão
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21/09/2020 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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