TJMA - 0804212-07.2021.8.10.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 16:10
Baixa Definitiva
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24/06/2022 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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24/06/2022 16:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/06/2022 03:42
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 03:42
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 13/06/2022 23:59.
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23/05/2022 01:36
Publicado Intimação de acórdão em 23/05/2022.
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21/05/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 20:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 16:30
Conhecido o recurso de JOSE RIBAMAR SOUSA - CPF: *15.***.*25-71 (REQUERENTE) e não-provido
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18/05/2022 13:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/04/2022 19:15
Juntada de Certidão
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27/04/2022 10:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/04/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 11:57
Conclusos para despacho
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08/04/2022 11:52
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 13:13
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/03/2022 14:35
Juntada de Certidão
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28/03/2022 09:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/03/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 09:47
Recebidos os autos
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18/01/2022 09:47
Conclusos para despacho
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18/01/2022 09:47
Distribuído por sorteio
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24/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804212-07.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE RIBAMAR SOUSA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA 19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, segunda parte, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Sem custas ou honorários (Art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009). Com o trânsito em julgado, arquive-se. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES. Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 23 de Novembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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