TJMA - 0800527-94.2019.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2022 18:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/01/2022 23:59.
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17/02/2022 17:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/02/2022 23:59.
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26/11/2021 11:50
Juntada de Certidão
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16/11/2021 21:03
Arquivado Definitivamente
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16/11/2021 09:48
Juntada de Certidão
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12/11/2021 14:00
Juntada de petição
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05/11/2021 00:32
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0800527-94.2019.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MENDES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte devedora para, no prazo de trinta dia, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais devidas, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme resolução n.º 29/2009 do TJMA.
Parte pagante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Valor das custas finais: R$ 4.592,07 - quatro mil quinhentos e noventa e dois reais e sete centavos ADVERTÊNCIA: a parte pagante das custas finais, deverá retirar, junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, boleto para pagamento das custas finais, preenchendo as informações constantes do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial desta Comarca.
Codó(MA), 1 de novembro de 2021 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
03/11/2021 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2021 10:19
Juntada de Certidão
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01/11/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2021 08:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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18/10/2021 08:37
Realizado cálculo de custas
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30/09/2021 14:42
Juntada de Certidão
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07/05/2021 15:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/05/2021 15:29
Juntada de Certidão
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07/05/2021 15:29
Transitado em Julgado em 08/04/2021
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18/04/2021 03:02
Decorrido prazo de ANTONIA MENDES DA SILVA em 07/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/04/2021 23:59:59.
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24/03/2021 09:09
Juntada de termo
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23/03/2021 06:33
Juntada de petição
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22/03/2021 15:31
Juntada de termo
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22/03/2021 09:17
Juntada de termo
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18/03/2021 23:06
Juntada de Alvará
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18/03/2021 23:05
Juntada de Alvará
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18/03/2021 11:21
Juntada de Certidão
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12/03/2021 00:34
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA PROCESSO n.0800527-94.2019.8.10.0034 AUTOR: ANTONIA MENDES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ANTONIA MENDES DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., decorrente de sentença judicial transitada em julgado.
Intimada a parte requerida/vencida apresentou manifestação, informando pagamento(ID 27897009).
Por sua vez, a parte autora apresentou manifestação, pugnando pelo levantamento do valor depositado e alegando a existência de valor devido(ID 28303072).
Despacho determinando a liberação do valor incontroverso depositado pela parte requerida/vencida e encaminhamento dos autos a Contadoria Judicial(ID 28683663).
A parte requerida/vencida apresentou impugnação ao cumprimento de sentença(ID 28843079).
Expedidos alvarás judiciais e recebidos pela parte autora/credora e seu causídico(ID 29105554 e ID 29106380).
Realizados os cálculos pela Contadoria Judicial em ID 35905486.
Intimadas as partes para manifestação.
Pagamento informado nos autos(ID 39692788).
Petição da parte autora/credora, concordando com o pagamento realizado e pugnando pela expedição de alvará judicial(ID 41831867).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, vejo que a única celeuma existente entre as partes se deve ao valor remanescente devido à parte autora/credora.
Encaminhados os autos a Contadoria Judicial e realizados os cálculos(ID 35905486), constatou-se a existência de valor remanescente devido a parte autora/credora, conforme considerações da Contadoria Judicial(ID 35905487) ao destacar todos os descontos realizados, razão pela qual adoto como razão de decidir os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, homologando-os.
Considerando ainda que a parte requerida/vencida intimada apresentou pagamento do valor remanescente, verifico que houve a quitação da obrigação decorrente de sentença judicial transitada em julgado, sendo de rigor a observância ao disposto no artigo 526 , § 3º do Código Processual Civil de 2015, verbis: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2o Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Pelo exposto, para os fins do artigo acima transcrito, declaro satisfeita a obrigação, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença e determino a extinção do processo com resolução de mérito.
Na oportunidade, expeçam-se alvarás para levantamento do valor depositado em favor da parte autora e seu causídico em conta judicial informada nos autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais.
Custas à requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó-MA, Terça-feira, 09 de Março de 2021 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA -
10/03/2021 21:05
Juntada de Alvará
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10/03/2021 21:00
Juntada de Alvará
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10/03/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2021 18:22
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 18:19
Juntada de termo
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08/03/2021 18:18
Juntada de Certidão
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06/03/2021 01:36
Decorrido prazo de ANTONIA MENDES DA SILVA em 05/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 18:19
Juntada de petição
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10/02/2021 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2021.
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09/02/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800527-94.2019.8.10.0034 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MENDES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre juntada de novos documentos aos autos (ID-39692788).
Codó(MA),8 de fevereiro de 2021 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
08/02/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 12:33
Juntada de Ato ordinatório
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11/01/2021 12:37
Juntada de termo
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20/11/2020 05:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2020 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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22/09/2020 16:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/03/2020 01:37
Decorrido prazo de ANTONIA MENDES DA SILVA em 13/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 17:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/03/2020 17:42
Juntada de Certidão
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11/03/2020 17:40
Juntada de termo
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11/03/2020 17:37
Juntada de termo
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11/03/2020 11:02
Juntada de Certidão
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11/03/2020 10:42
Juntada de petição
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11/03/2020 10:27
Juntada de Alvará
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11/03/2020 10:26
Juntada de Alvará
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06/03/2020 09:39
Juntada de Certidão
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05/03/2020 14:01
Juntada de petição
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04/03/2020 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2020 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 14:56
Conclusos para despacho
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27/02/2020 14:53
Juntada de termo
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27/02/2020 14:53
Juntada de Certidão
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18/02/2020 11:07
Juntada de petição
-
18/02/2020 11:05
Juntada de petição
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14/02/2020 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2020 10:34
Juntada de Ato ordinatório
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14/02/2020 10:32
Juntada de termo
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11/02/2020 08:37
Juntada de Certidão
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07/02/2020 10:43
Juntada de petição
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31/01/2020 10:14
Transitado em Julgado em 22/01/2020
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31/01/2020 10:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/01/2020 09:49
Juntada de Certidão
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18/01/2020 11:31
Juntada de petição
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17/01/2020 15:13
Juntada de petição
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16/01/2020 13:30
Juntada de petição
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13/12/2019 03:51
Decorrido prazo de ANTONIA MENDES DA SILVA em 12/12/2019 23:59:59.
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20/11/2019 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2019 21:59
Julgado procedente o pedido
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24/06/2019 14:53
Conclusos para julgamento
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24/06/2019 14:52
Juntada de termo
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24/06/2019 11:10
Juntada de Certidão
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14/06/2019 11:37
Juntada de petição
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10/05/2019 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2019 16:03
Juntada de Ato ordinatório
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11/04/2019 14:06
Juntada de Certidão
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04/04/2019 10:24
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2019 14:20
Juntada de Petição de termo
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14/03/2019 00:34
Publicado Despacho (expediente) em 14/03/2019.
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14/03/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2019 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2019 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2019 08:17
Conclusos para despacho
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07/02/2019 08:17
Juntada de termo
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30/01/2019 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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