TJMA - 0802426-11.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2022 19:22
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 19:10
Transitado em Julgado em 15/09/2022
-
21/11/2022 23:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2022 23:59.
-
21/11/2022 23:08
Decorrido prazo de MARIA ALCILENE DE SOUZA CARDOSO em 15/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 04:00
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802426-11.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Abatimento proporcional do preço ] AUTOR/DEMANDANTE: MARIA ALCILENE DE SOUZA CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS AUGUSTO BARBOSA CONCEICAO - MA13874 REU/DEMANDADO:BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Paço do Lumiar - MA, 29 de agosto de 2022. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
29/08/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 11:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/05/2022 19:46
Conclusos para julgamento
-
03/05/2022 12:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2022 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
02/05/2022 17:01
Juntada de contestação
-
13/12/2021 15:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:59
Decorrido prazo de MARIA ALCILENE DE SOUZA CARDOSO em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:54
Decorrido prazo de MARIA ALCILENE DE SOUZA CARDOSO em 03/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 18:10
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802426-11.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: MARIA ALCILENE DE SOUZA CARDOSO DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS AUGUSTO BARBOSA CONCEICAO - MA13874 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 03/05/2022 12:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 17 de novembro de 2021 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
17/11/2021 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/11/2021 23:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/05/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
16/11/2021 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800893-03.2020.8.10.0066
Alzira Carvalho da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Carlos Alberto Muniz Ferreira Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/03/2020 11:44
Processo nº 0801029-28.2021.8.10.0207
Delegacia de Policia Civil de Sao Doming...
Nelson Carvalho Pontes
Advogado: Lucas Oliveira de Alencar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2021 13:07
Processo nº 0812063-39.2021.8.10.0000
Conceicao Frazao Correa
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Diogo Duailibe Furtado
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2021 09:29
Processo nº 0802625-86.2021.8.10.0097
Tiago Souza
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Germeson Martins Furtado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/11/2021 13:19
Processo nº 0866949-58.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Jose Helias Sekeff do Lago
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/12/2016 10:25