TJMA - 0802405-54.2019.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 10:38
Juntada de Certidão
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19/04/2023 19:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 14:21
Juntada de petição
-
17/03/2023 14:24
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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17/03/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 06:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 12:22
Juntada de certidão da contadoria
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31/01/2023 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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31/01/2023 12:11
Realizado cálculo de custas
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15/12/2022 10:09
Juntada de Certidão
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21/09/2022 10:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/09/2022 10:30
Juntada de termo
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21/09/2022 10:22
Juntada de Certidão
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20/09/2022 08:43
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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20/09/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 22:15
Conclusos para despacho
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24/11/2021 01:57
Decorrido prazo de CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR em 22/11/2021 23:59.
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12/11/2021 16:12
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802405-54.2019.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Empréstimo consignado] Requerente (S): MILTON DA COSTA SILVA Advogado(a): Drº CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR OAB/MA 11.104-A Requerido (S) : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado (a): Drº PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173.477-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das parte autora Drº CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR OAB/MA 11.104-A , para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R. hoje Intimem-se a parte autora para requerer o que lhe for de direito. Oportunamente, voltem-me conclusos Providências necessárias. Codó/MA, Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
10/11/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 17:31
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 10:29
Transitado em Julgado em 27/08/2021
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02/09/2021 21:45
Decorrido prazo de CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR em 27/08/2021 23:59.
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19/08/2021 14:03
Juntada de petição
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05/08/2021 00:49
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
05/08/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 00:03
Julgado procedente o pedido
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07/03/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 18:02
Decorrido prazo de CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:01
Decorrido prazo de CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 00:26
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802405-54.2019.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Empréstimo consignado] Requerente: MILTON DA COSTA SILVA Advogado: CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR, OAB/MA 11.104-A Requerido: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado: PAULO ROBERTO VIGNA, OAB/SP sob nº. 173.477 FINALIDADE: Intimação do advogado do autor: CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR, OAB/MA 11.104-A, para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje Intime-se a parte exequente, via patrono , para se manifestar sobre cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
CUMPRA-SE.
Providências necessárias.
Codó/MA, 4 de janeiro de 2021 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
12/01/2021 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2020 04:44
Decorrido prazo de CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR em 14/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 04:40
Decorrido prazo de CLELIO GUERRA ALVARES JUNIOR em 14/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 09:25
Conclusos para despacho
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19/08/2020 16:46
Juntada de petição
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11/08/2020 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2020 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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11/08/2020 17:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/01/2020 13:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/01/2020 13:24
Juntada de termo
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24/12/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 11:32
Conclusos para decisão
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29/11/2019 11:31
Juntada de Certidão
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29/11/2019 11:22
Juntada de termo
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26/11/2019 11:22
Juntada de petição
-
06/11/2019 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2019 10:20
Juntada de petição
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12/08/2019 12:33
Conclusos para despacho
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12/07/2019 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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