TJMA - 0801971-20.2019.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2022 15:37
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 15:37
Transitado em Julgado em 10/12/2021
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15/03/2022 11:57
Juntada de Certidão
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13/12/2021 18:46
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 10/12/2021 23:59.
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19/11/2021 06:39
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
[Despesas Condominiais] Nº 0801971-20.2019.8.10.0049 REQUERENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: Dr.
BRUNO ROCIO ROCHA - MA 14608-A REQUERIDO: RODRIGO NASCIMENTO LOBO FINALIDADE: Intimar o autor por seu causídico, Dr.
BRUNO ROCIO ROCHA - MA 14608-A, para, tomar conhecimento do Sentença proferido(a) nos autos: “S E N T E N Ç A Cuida-se de ação monitória intentada por Associação Residencial Damha Araçagy em face de Rodrigo Nascimento Lobo objetivando ao recebimento da quantia de R$ 2.819,99.
A inicial veio instruída com documentos.
As partes foram encaminhadas ao CEJUSC para audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC.
Frustrada a tentativa de conciliação, a parte autora atravessou pedido de extinção do feito.
Os autos vieram conclusos.
Compulsando os autos, verifico que não há óbice ao deferimento do pedido da parte autora.
Conforme se infere da interpretação “a contrario sensu” do art. 485, §4º do CPC a desistência feita antes de oferecida a contestação independe de consentimento do réu, o que é o caso dos autos.
Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Sem custas complementares e sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve formação da relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Paço do Lumiar, 19 de julho de 2021.
JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 1ª Vara (Portaria-CGJ – 24622021)”.
Paço do Lumiar, Terça-feira, 16 de Novembro de 2021.
De ordem da MM.
Juiz de Direito Titular, da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018/CGJ/MA. -
16/11/2021 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2021 12:09
Juntada de Certidão
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20/07/2021 09:32
Extinto o processo por desistência
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07/07/2021 17:32
Juntada de petição
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07/07/2021 13:42
Conclusos para decisão
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07/07/2021 08:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/07/2021 08:59
Juntada de Certidão
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07/07/2021 08:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 07/07/2021 08:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar .
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07/07/2021 08:58
Conciliação infrutífera
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07/07/2021 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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06/07/2021 21:03
Juntada de petição
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14/06/2021 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2021 17:02
Juntada de diligência
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07/06/2021 14:59
Expedição de Mandado.
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02/06/2021 04:12
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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01/06/2021 18:15
Juntada de Carta ou Mandado
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31/05/2021 19:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/05/2021 10:22
Audiência Processual por videoconferência designada para 07/07/2021 08:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
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03/04/2021 20:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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23/03/2020 16:20
Juntada de petição
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12/03/2020 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 17:51
Conclusos para despacho
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10/08/2019 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2019
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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