TJMA - 0802434-02.2021.8.10.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 15:52
Baixa Definitiva
-
11/10/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
11/10/2024 15:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
11/10/2024 00:02
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:02
Decorrido prazo de EDISON LINDOSO SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:03
Publicado Intimação de acórdão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 20:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/07/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/07/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 01:03
Decorrido prazo de EDISON LINDOSO SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:32
Decorrido prazo de HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
26/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 19:26
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
08/03/2024 00:09
Publicado Intimação de acórdão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 12:08
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (RECORRENTE) e não-provido
-
29/02/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/02/2024 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/01/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 13:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/01/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:55
Juntada de termo
-
22/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:44
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2023 13:10
Baixa Definitiva
-
09/05/2023 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
09/05/2023 13:09
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
09/05/2023 00:15
Decorrido prazo de EDISON LINDOSO SANTOS em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:15
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 08/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:49
Publicado Intimação de acórdão em 13/04/2023.
-
24/04/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 14:21
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (RECORRENTE) e provido em parte
-
29/03/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/03/2023 08:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/03/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 06:50
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 16:53
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 16:53
Decorrido prazo de EDISON LINDOSO SANTOS em 02/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 03:05
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 14:23
Deliberado em Sessão - Retirado
-
29/08/2022 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 10:27
Juntada de termo
-
12/08/2022 23:24
Juntada de petição
-
08/08/2022 13:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 12:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/08/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:39
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 15:39
Distribuído por sorteio
-
19/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802434-02.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA13015 REQUERIDO(A)(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA6100-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: IV - DISPOSITIVO, Por todo o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, CPC, ratificando a decisão liminar id 47420381, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS EXORDIAIS para: i) tornar definitiva a obrigação de fazer consistente na retirada do poste situado em frente a residência do autor, localizada na Rua Celso Magalhães, nº 492, Centro, Penalva - MA; ii) condenar a requerida ao pagamento da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, devendo tal valor ser atualizado pelo INPC a partir da data do arbitramento (S. 362, STJ), acrescido de juros moratórios simples de 1% ao mês, incidentes 30 (trinta) dias após a data do requerimento administrativo Id 47410886, marco delimitado por esse juízo como inicial do evento danoso, nos termos da S. 54 do STJ. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para promover o cumprimento de sentença em até 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Penalva(MA), datada e assinada eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARAES. Juíza de Direito. Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001337-84.2013.8.10.0108
Maria da Conceicao Trindade Nunes
Municipio de Pindare Mirim
Advogado: Ezequiel Chaves de Sousa
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 30/05/2022 15:15
Processo nº 0802010-36.2021.8.10.0117
Maria da Graca Lima Lopes
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Rayrison Lopes da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2021 10:21
Processo nº 0001337-84.2013.8.10.0108
Municipio de Pindare Mirim
Maria da Conceicao Trindade Nunes
Advogado: Alessandra Maria Virginia Freire Cunha H...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/10/2020 00:00
Processo nº 0000423-87.2014.8.10.0139
Cytia Raquel da Luz da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Paulo Marcelo Costa Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2014 14:51
Processo nº 0013021-26.2019.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Hyago Soares Sousa
Advogado: Luciana Lima de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/10/2019 15:43