TJMA - 0852608-51.2021.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2022 20:07
Arquivado Definitivamente
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10/03/2022 20:06
Transitado em Julgado em 14/12/2021
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21/12/2021 03:42
Decorrido prazo de JULIANA TARTALIA MURARO em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:42
Decorrido prazo de JULIANA TARTALIA MURARO em 14/12/2021 23:59.
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22/11/2021 01:41
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852608-51.2021.8.10.0001 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SP PLACAS REFLETIVAS EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: JULIANA TARTALIA MURARO - SP319288 IMPETRADO: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de Antecipação de Tutela ajuizada por SP PLACAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI contra DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO MARANHÃO (DETRAN/MA), ambos qualificados nos autos.
A autora peticionou (ID n°56074723) informando que erroneamente realizou a distribuição à uma das Varas Cíveis da Comarca de São Luís, quando o correto seria distribuí-lo para uma das Varas da Fazenda Pública desta mesma comarca.
Por esse motivo, requer a desistência do presente processo. É o sucinto relatório.
DECIDO.
O Código de Processo Civil determina que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Considerando que a requerida não ofereceu contestação (art. 485, § 4º, do CPC/2015), homologo a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC.
ISTO POSTO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, 11 de Novembro de 2021 José Brígido da Silva Lages Juiz de Direito Titular 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA 13 -
18/11/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 19:03
Extinto o processo por desistência
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11/11/2021 09:35
Juntada de petição
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10/11/2021 14:25
Conclusos para decisão
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10/11/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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