TJMA - 0804916-69.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 07:02
Recebidos os autos
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01/02/2023 07:02
Juntada de despacho
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21/01/2022 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/01/2022 10:08
Juntada de Certidão
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10/01/2022 16:38
Juntada de contrarrazões
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21/12/2021 03:42
Decorrido prazo de WALQUIRIA AQUINO DE SOUSA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:42
Decorrido prazo de WALQUIRIA AQUINO DE SOUSA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/12/2021 23:59.
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10/12/2021 01:50
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804916-69.2021.8.10.0029 Autos de: [Práticas Abusivas] Requerente: WALQUIRIA AQUINO DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES Requerido(a): BANCO DO BRASIL S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES - OAB MA13728 - CPF: *10.***.*16-00 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 57730720, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
07/12/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 10:33
Juntada de Certidão
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07/12/2021 09:16
Juntada de apelação
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22/11/2021 01:41
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0804916-69.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Práticas Abusivas] AUTOR: WALQUIRIA AQUINO DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES RÉU: BANCO DO BRASIL S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, WALQUIRIA AQUINO DE SOUSA, por seu advogado(a) outorgado, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES - MA13728, e intimação da parte requerida, BANCO DO BRASIL S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.56249383, cujo conteúdo é: "Firmes em tais razões, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para:a) CONDENAR o requerido à devolução dos descontos efetuados, indevidamente, em dobro e corrigidas monetariamente pelo INPC, observando a data da realização de cada desconto/pagamento, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC.b) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com correção monetária desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido.c) CONDENAR ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 18 de novembro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
18/11/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2021 11:51
Julgado procedente o pedido
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06/09/2021 17:35
Conclusos para julgamento
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06/09/2021 17:34
Juntada de Certidão
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04/09/2021 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2021 23:59.
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06/08/2021 12:49
Juntada de aviso de recebimento
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27/07/2021 16:32
Juntada de réplica à contestação
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24/07/2021 15:32
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 17:17
Juntada de contestação
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01/07/2021 16:16
Juntada de protocolo
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02/06/2021 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2021 19:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/06/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 08:47
Conclusos para despacho
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25/05/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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