TJMA - 0804147-61.2021.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2021 07:39
Baixa Definitiva
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15/12/2021 07:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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15/12/2021 07:39
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/12/2021 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE MELO em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/12/2021 23:59.
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22/11/2021 00:19
Publicado Ementa em 22/11/2021.
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20/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804147-61.2021.8.10.0029 – Caxias Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) Apelado: Antonio Batista de Melo Advogado: Luan Dourado (OAB/MA 15.443) Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE OS PEDIDOS.
REFORMADA.
APELAÇÃO PROVIDA.
I - Conforme relatado, a controvérsia consiste na alegada fraude no contrato de empréstimo consignado celebrado em nome da apelante, com desconto direto em seus proventos previdenciários.
II - Desse modo, o banco apelado apresentou prova capaz de demonstrar, de forma inequívoca, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme dispõe o art. 373, II, do CPC/2015 e IRDR nº 53983/2016, ao comprovar que houve o efetivo empréstimo discutido nos autos, conforme instrumento colacionado nos autos, devidamente assinado e acompanhado de cópias do RG com número do CPF, extrato bancário, cópia dos documentos pessoais das duas testemunhas, o que entendo suficiente para atestar a realização do negócio jurídico. (ID 12241232, página 01-10).
Apelação provida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador José Henrique de Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 08 de novembro e término no dia 16 de novembro de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
18/11/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 10:41
Conhecido o recurso de ANTONIO BATISTA DE MELO - CPF: *55.***.*96-49 (REQUERENTE) e provido
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17/11/2021 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/10/2021 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/10/2021 07:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/09/2021 12:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/09/2021 11:58
Juntada de parecer do ministério público
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28/09/2021 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2021 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 19:24
Recebidos os autos
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31/08/2021 19:24
Conclusos para decisão
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31/08/2021 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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