TJMA - 0801879-76.2018.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 18:51
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:10
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:10
Decorrido prazo de ANDRE MUNTOREANU MARREY em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:10
Decorrido prazo de RUBENS JUNIOR PELAES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:10
Decorrido prazo de THIAGO CUNHA BAHIA em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 12:56
Homologada a Transação
-
01/03/2024 12:56
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 12:25
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 12:08
Juntada de petição
-
19/02/2024 18:35
Juntada de petição
-
07/02/2024 12:17
Juntada de petição
-
07/02/2024 02:53
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:53
Decorrido prazo de ANDRE MUNTOREANU MARREY em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:53
Decorrido prazo de THIAGO CUNHA BAHIA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 10:54
Juntada de petição
-
25/08/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 02:36
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:09
Decorrido prazo de THIAGO CUNHA BAHIA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:09
Decorrido prazo de ANDRE MUNTOREANU MARREY em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 07:13
Juntada de petição
-
18/07/2023 03:23
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:20
Juntada de petição
-
09/06/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 01:28
Decorrido prazo de THIAGO CUNHA BAHIA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:28
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 21:35
Juntada de petição
-
06/06/2023 16:16
Juntada de petição
-
30/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 06:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 11:16
Juntada de petição
-
18/05/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:09
Decorrido prazo de PAULA DE ALMEIDA PARISE em 11/04/2023 23:59.
-
19/01/2023 05:27
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 02/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 05:27
Decorrido prazo de THIAGO CUNHA BAHIA em 02/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:09
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
18/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 05:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 09:51
Juntada de petição
-
05/10/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 14:24
Juntada de petição
-
29/06/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 08:46
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 08:26
Decorrido prazo de RUBENS JUNIOR PELAES em 24/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 10:40
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
18/09/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº. 0801879-76.2018.8.10.0049 Ação de Execução de Título Extrajudicial Exequente: PAULA DE ALMEIDA PARISE Adv.: Rubens Júnior Pelaes (OAB/SP 213.799) Executado: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advs.: Roberto Carlos Keppler (OAB/SP 68.931) e Thiago Cunha Bahia (OAB/SP 373.160) DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que julgou os embargos à execução de nº.0800930-81.2020.8.10.0049, dou prosseguimento a execução. Assim, intime-se a parte executada, por meio de seus patronos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague voluntariamente o valor apontado pela exequente (planilha ID 47937330), sob pena de penhora nos termos do ID 17739596. Dê-se de tudo ciência ao exequente, por meio de seu advogado. Cumpra-se, servindo este como mandado. Paço do Lumiar/MA, 03 de setembro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
08/09/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 11:39
Juntada de petição
-
06/07/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 10:54
Juntada de petição
-
18/04/2021 19:54
Decorrido prazo de RUBENS JUNIOR PELAES em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 01:44
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
16/03/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0801879-76.2018.8.10.0049 Parte Autora: PAULA DE ALMEIDA PARISE Advogado do(a) exequente: RUBENS JUNIOR PELAES - OAB/SP Nº 213.799 Parte Demandada: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho de ID 40065884, procedo à intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da referido despacho.
Paço do Lumiar (MA), Segunda-feira, 15 de Março de 2021 LIVIA CAROLINE AGUIAR SOARES Técnica Judiciária -
15/03/2021 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 18:39
Juntada de Ato ordinatório
-
15/03/2021 18:29
Juntada de cópia de dje
-
15/03/2021 18:23
Juntada de cópia de dje
-
06/03/2021 01:36
Decorrido prazo de RUBENS JUNIOR PELAES em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 01:36
Decorrido prazo de RUBENS JUNIOR PELAES em 05/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 16:16
Juntada de petição
-
10/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
10/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0801879-76.2018.8.10.0049 Exequente: PAULA DE ALMEIDA PARISE Executada: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DESPACHO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por PAULA DE ALMEIDA PARISE em face de PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, em que esta se habilitara por intermédio de advogado particular. No caso em tela, verifiquei que o(a) advogado(a) subscritor(a) da petição possui inscrição na Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados, sem que houvesse informações sobre sua habilitação perante a OAB/MA para tanto, por meio da inscrição suplementar, ou que estivesse no limite quantitativo previsto no art. 10, §2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), o que impacta a eficácia dos atos perpetrados em juízo (art. 103 do CPC/2015). Nesse sentido, em caso de ausência de inscrição suplementar, é necessário que a parte providencie a juntada de certidão de distribuição da Comarca da Ilha de São Luis, bem como relatório do Sistema Pje.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer a habilitação de seu patrono perante a Seccional deste Estado, sob pena de se reputarem ineficazes os atos praticados, aplicando-se a condição de revel (art. 76, §1º, II, CPC). Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no mesmo prazo. Por fim, voltem-me conclusos. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar, Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
08/02/2021 16:47
Juntada de petição
-
08/02/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 22:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 14:59
Juntada de petição
-
17/04/2020 08:59
Juntada de aviso de recebimento
-
10/03/2020 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 12:56
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 14:35
Juntada de petição
-
17/01/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 10:02
Conclusos para despacho
-
03/08/2019 00:24
Decorrido prazo de PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 02/08/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 10:30
Juntada de petição
-
13/07/2019 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2019 13:01
Juntada de diligência
-
20/05/2019 11:12
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2019 11:04
Juntada de consulta INFOJUD
-
18/04/2019 05:21
Decorrido prazo de PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/04/2019 23:59:59.
-
18/04/2019 05:21
Decorrido prazo de RUBENS JUNIOR PELAES em 01/04/2019 23:59:59.
-
18/04/2019 05:20
Decorrido prazo de PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/04/2019 23:59:59.
-
18/04/2019 05:20
Decorrido prazo de RUBENS JUNIOR PELAES em 01/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2019 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2019 17:27
Mandado devolvido dependência
-
11/03/2019 17:27
Juntada de diligência
-
11/03/2019 12:37
Expedição de Mandado
-
11/03/2019 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/03/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 15:04
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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