TJMA - 0012382-96.2005.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/09/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 17:19
Juntada de petição
-
16/04/2023 12:38
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0012382-96.2005.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A EXECUTADO: PEDRO RICARDO DE MIRANDA CARVALHO DECISÃO Sobre o pedido formulado pelo exequente em petição Id. 87720651, indefiro-o, visto que a suspensão da CNH e passaporte do executado, além de não garantirem o pagamento da dívida, mostram-se desproporcionais na medida em que restringem o direito fundamental de liberdade dele.
E em relação a declaração de insolvência civil é necessário o ajuizamento de uma ação judicial declaratória específica.
Noutra via, verificando que já foram realizadas várias tentativas de infrutíferas de satisfação de crédito da exequente, determino a suspensão desta ação executiva pelo ex vi norma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido tal prazo sem que o credor tenha comprovado a alteração na capacidade econômica do(a) devedor(a), arquive-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS, Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís-MA, respondendo pela 5ª Vara Cível Portaria - CGJ nº 1184/2023. -
24/03/2023 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 10:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/03/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:10
Juntada de petição
-
07/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0012382-96.2005.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A EXECUTADO: PEDRO RICARDO DE MIRANDA CARVALHO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa realizada no(s) seguinte(s) sistema(s): SNIPER, requerendo o que entender de direito.
São Luís,1 de março de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
06/03/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 00:00
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 11:59
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/12/2022 10:35
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 22/11/2022 23:59.
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03/12/2022 05:55
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
03/12/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0012382-96.2005.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A EXECUTADO: PEDRO RICARDO DE MIRANDA CARVALHO DESPACHO Defiro o pedido do(a) exequente para autorizar a pesquisa de bens do devedor na forma requerida Id. 74194540D.
Condiciono, no entanto, a realização dessa consulta ao pagamento das custas da diligência pela parte(s) exequente(s), no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Não havendo comprovação do recolhimento das custas no prazo acima assinalado, os autos serão arquivados.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 09 de novembro de 2022.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
10/11/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 10:36
Juntada de petição
-
08/08/2022 12:43
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
08/08/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0012382-96.2005.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A EXECUTADO: PEDRO RICARDO DE MIRANDA CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID nº 72684318, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 3 de agosto de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
04/08/2022 22:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 23:26
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 12:13
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/07/2022 07:46
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
08/07/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
04/07/2022 13:03
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO DE MIRANDA CARVALHO em 26/05/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0012382-96.2005.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A EXECUTADO: PEDRO RICARDO DE MIRANDA CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à consulta de cada sistema deferido no Despacho ID. 70184606, conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.
São Luís, 30 de junho de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
30/06/2022 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 08:02
Juntada de Certidão
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29/06/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 09:37
Conclusos para despacho
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24/06/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:24
Juntada de petição
-
27/05/2022 12:05
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
27/05/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0012382-96.2005.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A EXECUTADO: PEDRO RICARDO DE MIRANDA CARVALHO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para , no prazo de cinco (05) dias, querendo, impugnar o bloqueio, na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015.
São Luís, 17 de maio de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
17/05/2022 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 10:13
Juntada de petição
-
10/03/2022 12:16
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
10/03/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 11:45
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/11/2021 01:45
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0012382-96.2005.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915-A EXECUTADO: PEDRO RICARDO DE MIRANDA CARVALHO DESPACHO Defiro o pedido formulado pelo(o) exequente e assim promovo consulta aos sistema RENAJUD, com o escopo de localizar bens do(a) demandado(a).
Antes, porém, intime-se o exequente, via advogado(a), para no prazo de 5(cinco) dias, recolher as custas das diligências, sob pena de arquivamento. À Secretaria Judicial para observar o disposto no artigo 189, III, do Código de Processo Civil, quando da realização das consultas e respectivos resultados obtidos, isto é, grafando-os sob sigilo, excetuando-se o acesso das partes e seus patronos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), sexta-feira, 12 de novembro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
18/11/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 16:09
Juntada de petição
-
30/07/2021 12:40
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2020 16:41
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 03:34
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO DE MIRANDA CARVALHO em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 15:25
Juntada de petição
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30/11/2020 02:23
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 13:41
Recebidos os autos
-
25/11/2020 13:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2005
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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