TJMA - 0803648-31.2018.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 11:36
Baixa Definitiva
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14/12/2021 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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14/12/2021 11:30
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/12/2021 11:26
Juntada de Certidão
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14/12/2021 11:15
Desentranhado o documento
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14/12/2021 11:15
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2021 03:17
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 03:17
Decorrido prazo de GILBERTO COSTA SOARES em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 03:17
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 13/12/2021 23:59.
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19/11/2021 00:55
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0803648-31.2018.8.10.0046 RECORRENTE: VALDEMIR APARECIDO MADEIRA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A RECORRIDO: CEMAR Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: GILBERTO COSTA SOARES - MA4914-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº13651792 - Decisão . PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Imperatriz, 17 de Novembro de 2021. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor Judicial -
17/11/2021 13:46
Juntada de Certidão
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17/11/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 11:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2021 17:53
Conclusos para decisão
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31/03/2021 17:53
Juntada de Certidão
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03/03/2021 01:23
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 01/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:55
Decorrido prazo de GILBERTO COSTA SOARES em 01/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:06
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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23/02/2021 00:06
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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18/02/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 11:45
Juntada de intimação
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18/02/2021 11:44
Juntada de Certidão
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09/02/2021 00:24
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:24
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:24
Decorrido prazo de GILBERTO COSTA SOARES em 08/02/2021 23:59:59.
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13/01/2021 14:40
Juntada de embargos de declaração (1689)
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16/12/2020 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 14:29
Juntada de Certidão
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03/12/2020 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 17:19
Conhecido o recurso de VALDEMIR APARECIDO MADEIRA - CPF: *32.***.*70-17 (RECORRENTE) e CEMAR (RECORRIDO) e provido
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06/05/2019 17:39
Recebidos os autos
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06/05/2019 17:39
Conclusos para decisão
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06/05/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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