TJMA - 0804617-16.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 14:00
Juntada de petição
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01/11/2022 01:46
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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01/11/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0804617-16.2020.8.10.0001 EXEQUENTE: NEUZITA DOS REIS BARBOSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Tendo em vista o suposto falecimento do exequente, determino a suspensão do processo, visando à habilitação dos herdeiros nos autos para seu prosseguimento, conforme determina o art. 313, I, § 1º do Código de Processo Civil.
São Luís, Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022.
Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública -
18/10/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 12:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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17/08/2022 08:38
Conclusos para despacho
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15/08/2022 10:45
Juntada de petição
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08/08/2022 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804617-16.2020.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: NEUZITA DOS REIS BARBOSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Compulsando os autos observa-se que em petição de Id. 67190895 foi requerido a suspensão do processo por morte do exequente.
No entanto, não foi acostado aos autos nenhuma comprovação de tal fato.
Sendo assim, intime-se a parte exequente em nome de seus representantes processuais, para comprovar o falecimento do autor no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
São Luís, Terça-feira, 26 de Julho de 2022.
Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública -
04/08/2022 07:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 12:28
Conclusos para despacho
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18/05/2022 14:29
Juntada de petição
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04/05/2022 02:06
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804617-16.2020.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: NEUZITA DOS REIS BARBOSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Defiro o pedido de ID 58050628, entretanto, considerando que do pedido já transcorreu prazo razoável sem manifestação, entendo suficientes mais 30 (trinta) dias.
Assim, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o ofício de ID nº 43063221, quanto a impossibilidade de cumprimento da implantação do reajuste determinado por este juízo na decisão de ID nº 34041137, pleiteando o que for de direito.
SÃO LUÍS/MA, 19 de abril de 2022. (documento assinado eletronicamente) ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1314 /2022 -
02/05/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 13:26
Conclusos para despacho
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13/12/2021 12:49
Juntada de petição
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19/11/2021 21:01
Publicado Despacho (expediente) em 19/11/2021.
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19/11/2021 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804617-16.2020.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: NEUZITA DOS REIS BARBOSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E S P A C H O INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o ofício de ID nº 43063221, quanto a impossibilidade de cumprimento da implantação do reajuste determinado por este juízo na decisão de ID nº 34041137, pleiteando o que for de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
RAUL JOSÉ DUARTE GOULART JÚNIOR Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3617/2021 (documento assinado eletronicamente) -
17/11/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 12:49
Juntada de petição (3º interessado)
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15/03/2021 10:47
Juntada de petição
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03/11/2020 08:23
Conclusos para decisão
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29/10/2020 13:56
Juntada de contrarrazões
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15/10/2020 00:33
Publicado Intimação em 15/10/2020.
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15/10/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/10/2020 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 12:55
Juntada de Ato ordinatório
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10/10/2020 06:26
Decorrido prazo de SEGEP-Secretaria de Estado da Gestão e Previdência em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 06:15
Decorrido prazo de SEGEP-Secretaria de Estado da Gestão e Previdência em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 06:11
Decorrido prazo de SEGEP-Secretaria de Estado da Gestão e Previdência em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 06:06
Decorrido prazo de SEGEP-Secretaria de Estado da Gestão e Previdência em 01/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 02:16
Juntada de petição
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04/09/2020 15:00
Juntada de petição
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18/08/2020 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2020 08:32
Juntada de diligência
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07/08/2020 12:43
Expedição de Mandado.
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06/08/2020 10:40
Juntada de Carta ou Mandado
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06/08/2020 07:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 07:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 12:19
Outras Decisões
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07/02/2020 16:11
Conclusos para despacho
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07/02/2020 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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