TJMA - 0802008-84.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2022 19:49
Arquivado Definitivamente
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05/04/2022 19:47
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2022 10:22
Publicado Sentença (expediente) em 17/02/2022.
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27/02/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 10:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2022 10:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/02/2022 10:46
Homologada a Transação
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09/02/2022 18:24
Juntada de petição
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09/02/2022 09:43
Juntada de petição
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11/01/2022 10:06
Juntada de aviso de recebimento
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23/11/2021 00:17
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802008-84.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO FERNANDO DE NORONHA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADO: EDNA MATOS COSTA CARVALHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 10/02/2022 10:30h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 19 de novembro de 2021.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
19/11/2021 00:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 00:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 07:25
Juntada de Certidão
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12/11/2021 17:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/11/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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