TJMA - 0009171-18.2006.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:32
Juntada de petição
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04/12/2024 08:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MESQUITA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 08:58
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR TEIXEIRA SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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20/10/2024 10:29
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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20/10/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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20/10/2024 10:29
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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20/10/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 12:42
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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31/07/2023 13:26
Conclusos para despacho
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31/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
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19/04/2023 05:31
Decorrido prazo de DIAMANTINA CONSTRUCOES LTDA em 09/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MESQUITA em 09/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:28
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR TEIXEIRA SANTOS em 09/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:27
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO DOMINICI em 09/03/2023 23:59.
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05/04/2023 11:20
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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15/02/2023 09:10
Juntada de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0009171-18.2006.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) RÉU: REU: JOAO CANDIDO DOMINICI, REINALDO CARNEIRO BANDEIRA, JOSE DE RIBAMAR TEIXEIRA SANTOS, LUIZ CARLOS MESQUITA, JOSE IZIDRO CHAGAS DA SILVA, MARCIO RIBEIRO MACHADO, LOURIVAL SALES PARENTE FILHO, ADRIANO MUZZI, PETRA CONSTRUTORA LTDA, WANDERLEY SILVA OLIVEIRA, DIAMANTINA CONSTRUCOES LTDA, HENRY DUAILIBE FILHO, JOSE DE RIBAMAR TEIXEIRA VASCONCELOS, DUCOL ENGENHARIA LTDA, ROMULO AUGUSTO MONTELES DA SILVA, EIT EMPRESA INDUSTRIAL TECNICA SA Advogados/Autoridades do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A, ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329-A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE CLEMENTE FIGUEIREDO DE ALMEIDA - MA4598-A Advogados/Autoridades do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A, ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329-A Advogado/Autoridade do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A DESPACHO Em respeito à recomendação do Conselho Nacional de Justiça que, através da Resolução formulada no 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, determinou que as Unidades Judiciais devem reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processos de conhecimento, em relação a 2021, assim como a convocação da Corregedoria-Geral da Justiça de Nosso Estado, visando a execução da META 05, e considerando que a ação clama por impulso oficial, despacho-a.
Trata-se de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em face de JOÃO CÂNDIDO DOMINICI E OUTROS.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) foi recentemente alterada e reformada pela Lei nº 14.230/2021, a qual proporcionou significativas alterações no âmbito do direito processual e do direito material da norma sancionadora.
Entre as principais mudanças, é possível destacar a expressa previsão legal no sentido da aplicação ao sistema de improbidade administrativa dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador (art. 1º, § 4º, da LIA, redação da Lei nº 14.230/2021) e novos parâmetros relacionados aos tipos sancionadores, tais como o elemento subjetivo e a extinção de condutas típicas.
Do exposto, com base no art. 10 do NCPC, diante da potencial incidência dos novos parâmetros introduzidos na Lei de Improbidade Administrativa, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre a eventual aplicação retroativa da Lei nº 8.429/1992 alterada pela Lei nº 14.230/2021.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís. -
10/02/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 11:19
Conclusos para despacho
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06/12/2021 11:19
Juntada de Certidão
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29/11/2021 11:55
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO DOMINICI em 26/11/2021 23:59.
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19/11/2021 23:04
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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19/11/2021 11:43
Juntada de petição
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18/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0009171-18.2006.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RÉU: REU: JOAO CANDIDO DOMINICI, REINALDO CARNEIRO BANDEIRA, JOSE DE RIBAMAR TEIXEIRA SANTOS, LUIZ CARLOS MESQUITA, JOSE IZIDRO CHAGAS DA SILVA, MARCIO RIBEIRO MACHADO, LOURIVAL SALES PARENTE FILHO, ADRIANO MUZZI, PETRA CONSTRUTORA LTDA, WANDERLEY SILVA OLIVEIRA, DIAMANTINA CONSTRUCOES LTDA, HENRY DUAILIBE FILHO, JOSE DE RIBAMAR TEIXEIRA VASCONCELOS, DUCOL ENGENHARIA LTDA, ROMULO AUGUSTO MONTELES DA SILVA, EIT EMPRESA INDUSTRIAL TECNICA SA Advogados/Autoridades do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583, ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329-A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE CLEMENTE FIGUEIREDO DE ALMEIDA - MA4598-A Advogado/Autoridade do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís/MA, 17 de novembro de 2021.
GLAYSSY KELLY PEREIRA ARANHA Diretor de Secretaria.
Matrícula 186783 -
17/11/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 10:23
Juntada de Certidão
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16/08/2021 11:18
Recebidos os autos
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16/08/2021 11:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2006
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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