TJMA - 0800141-43.2020.8.10.0062
1ª instância - 2ª Vara de Vitorino Freire
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 14:20
Juntada de petição
-
19/04/2023 15:18
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:00
Juntada de petição
-
17/03/2023 13:45
Juntada de petição
-
14/03/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 10:59
Juntada de petição
-
05/12/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 12:02
Processo Desarquivado
-
30/11/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 14:51
Juntada de petição
-
06/07/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 14:55
Juntada de petição
-
17/12/2021 12:49
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 15:34
Juntada de Alvará
-
15/12/2021 17:35
Juntada de petição
-
12/12/2021 23:25
Juntada de petição
-
22/11/2021 02:42
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire Processo nº 0800141-43.2020.8.10.0062- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requerente: ELIZABETH SILVA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SOLIMAN NASCIMENTO PEREIRA - MA7795, KELMA SANTOS DE CASTRO - MA10165 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o requerimento formulado pela parte autora , devidamente instruído com extratos bancários (ID nº 52955100) que demonstram a recalcitrância da parte ré quanto ao cumprimento da obrigação de fazer fixada no título, DETERMINO que seja ela intimada, na pessoa do seu advogado, para: A) cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência desta ordem, para cujo descumprimento fica mantida a multa por novo desconto fixada no referido título judicial, em todos os seus termos; B) efetuar o pagamento do valor acumulado da multa pecuniária, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), consoante demonstrativo do crédito/extrato inserto/anexo a petição de requerimento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação automática e imediata de multa de 10% (dez por cento) pelo não pagamento no prazo, bem como, quando cabíveis, de honorários advocatícios em igual percentual, tudo nos termos do art. 523, § 1º, do CPC/15.
Fica a parte devedora desde logo advertida de que, decorrido o prazo acima sem que haja realizado o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que apresente sua impugnação nos autos (CPC/15, art. 525).
Decorridos os prazos acima, retornem os autos conclusos.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vitorino Freire/MA, data e hora da assinatura digital. DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
18/11/2021 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 08:58
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
21/10/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 14:19
Processo Desarquivado
-
21/09/2021 22:24
Juntada de petição
-
21/09/2021 22:20
Juntada de petição
-
20/09/2021 17:48
Juntada de petição
-
30/06/2021 12:29
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2021 12:25
Transitado em Julgado em 15/04/2021
-
19/05/2021 16:09
Juntada de Alvará
-
13/05/2021 10:43
Juntada de petição
-
12/05/2021 17:35
Juntada de petição
-
22/04/2021 04:03
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 15/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 04:03
Decorrido prazo de SOLIMAN NASCIMENTO PEREIRA em 15/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 04:03
Decorrido prazo de KELMA SANTOS DE CASTRO em 15/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/02/2021 17:04
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2020 09:14
Conclusos para julgamento
-
19/11/2020 09:13
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 17:24
Juntada de petição
-
21/10/2020 07:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/10/2020 10:25 2ª Vara de Vitorino Freire .
-
20/10/2020 10:09
Juntada de petição
-
20/10/2020 09:39
Juntada de contestação
-
19/08/2020 23:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2020 23:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2020 23:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/10/2020 10:25 2ª Vara de Vitorino Freire.
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19/08/2020 23:35
Juntada de Ato ordinatório
-
19/08/2020 23:30
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 25/08/2020 16:00 2ª Vara de Vitorino Freire.
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16/06/2020 18:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2020 18:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/08/2020 16:00 2ª Vara de Vitorino Freire.
-
05/06/2020 15:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/06/2020 14:57
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 10:59
Juntada de petição
-
19/05/2020 18:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2020 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 00:16
Conclusos para decisão
-
25/01/2020 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 17:24
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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