TJMA - 0800630-72.2021.8.10.0118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Joaquim Figueiredo dos Anjos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:31
Baixa Definitiva
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05/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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05/06/2025 12:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/06/2025 00:18
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:45
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ABREU DIAS em 12/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:45
Decorrido prazo de JOSE LUIS PEREIRA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:45
Decorrido prazo de MARILENE ALVES DE ABREU em 12/05/2025 23:59.
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30/04/2025 12:39
Juntada de parecer
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26/04/2025 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2025 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2025 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2025 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 07:03
Conhecido o recurso de JOSE LUIS PEREIRA DA SILVA - CPF: *44.***.*68-30 (APELANTE) e MARILENE ALVES DE ABREU - CPF: *28.***.*30-30 (APELANTE) e não-provido
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15/04/2025 20:23
Juntada de Certidão
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15/04/2025 20:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/04/2025 09:35
Juntada de parecer do ministério público
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31/03/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos (CCRI)
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25/03/2025 14:27
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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25/03/2025 14:26
Pedido de inclusão em pauta
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18/03/2025 17:22
Conclusos para despacho do revisor
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17/03/2025 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raimundo Nonato Neris Ferreira (CCRI)
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03/12/2024 15:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/12/2024 14:38
Juntada de parecer
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28/11/2024 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2024 11:39
Recebidos os autos
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28/11/2024 11:39
Juntada de intimação
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17/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
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17/05/2024 15:46
Juntada de termo
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17/05/2024 02:11
Decorrido prazo de JOSE LUIS PEREIRA DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:11
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ABREU DIAS em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:11
Decorrido prazo de MARILENE ALVES DE ABREU em 16/05/2024 23:59.
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07/05/2024 10:00
Juntada de parecer
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06/05/2024 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 00:04
Decorrido prazo de JOSE LUIS PEREIRA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:04
Decorrido prazo de MARILENE ALVES DE ABREU em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:04
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ABREU DIAS em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 11:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/08/2023 10:20
Juntada de parecer
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28/08/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 28/08/2023.
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28/08/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 28/08/2023.
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28/08/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Primeira Câmara Criminal Processo Criminal | Recursos | Apelação Criminal Número Processo: 0800630-72.2021.8.10.0118 Apelantes: Marilene Alves de Abreu, Beatriz de Abreu Dias e José Luís Pereira da Silva Advogado: Gustavo de Carvalho Fernandes (OAB/MA 13977) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: João José Silva Veras Comarca: Santa Rita Enquadramento: art. 33 e 35 da Lei nº. 11.343/06 Relator: Des.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos Revisor: Des.
Samuel Batista de Souza, Juiz de Direito Convocado Despacho Intimem-se as partes para apresentação de razões e contrarrazões em Superior Instância, nos termos do Art. 600, § 4º da Lei Adjetiva Penal.
Por conseguinte, siga os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias (art. 671 do RI-TJ/MA).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 23 de agosto de 2023 Des.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator -
24/08/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2022 05:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 05:34
Decorrido prazo de MARILENE ALVES DE ABREU em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 05:34
Decorrido prazo de BEATRIZ DE ABREU DIAS em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 05:34
Decorrido prazo de JOSE LUIS PEREIRA DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
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22/07/2022 02:13
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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22/07/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 11:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/07/2022 11:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/07/2022 11:14
Juntada de documento
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21/07/2022 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL nº 0800630-72.2021.8.10.0118 ORIGEM: COMARCA DE SANTA RITA/MA APELANTES: MARILENE ALVES DE ABREU, BEATRIZ DE ABREU DIAS e JOSE LUIS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO DOS APELANTES: GUSTAVO DE CARVALHO FERNANDES - MA13977-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM DECISÃO Trata-se de Apelações Criminais interpostas por Marilene Alves de Abreu, Beatriz de Abreu Dias e José Luís Pereira da Silva, tendo como apelado o Ministério Público do Estado do Maranhão..
Da análise dos presentes autos, e em consulta ao sistema PJE, verifico a existência de prevenção neste feito em relação ao Habeas Corpus nº 0818580-60.2021.8.10.0000, que trata do mesmo fato.
Assim, nos termos do art. 293, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, membro da Primeira Câmara Criminal, torna-se prevento para processar e julgar o presente recurso.
Vejamos: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Coordenação de Distribuição para que sejam encaminhados ao Desembargador Joaquim Figueiredo dos Anjos, em face da sua jurisdição preventa, de acordo com as razões supracitadas, dando-se baixa.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Desembargador SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Relator -
20/07/2022 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 11:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/07/2022 08:05
Conclusos para decisão
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19/07/2022 10:18
Recebidos os autos
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19/07/2022 10:18
Conclusos para despacho
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19/07/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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