TJMA - 0807989-50.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 17:45
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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29/09/2023 23:35
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 20:49
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 18:12
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 20/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:38
Decorrido prazo de ADEBLAN MORAES LIMA em 22/08/2023 23:59.
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01/08/2023 04:04
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2023 17:15
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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05/08/2022 15:29
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 15:29
Juntada de termo
-
05/08/2022 15:28
Juntada de termo
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21/03/2022 10:49
Juntada de termo
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22/02/2022 10:53
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SILVA PEREIRA em 03/02/2022 23:59.
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04/01/2022 14:53
Juntada de petição
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13/12/2021 17:24
Juntada de petição
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20/11/2021 00:23
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2021 21:03
Juntada de diligência
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18/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0807989-50.2020.8.10.0040 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - [Classificação e/ou Preterição] REQUERENTE: ADEBLAN MORAES LIMA Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: VENILSON BATISTA PEREIRA - MA18955 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Vistos, 1.
Das informações prestadas pelo autor, resta demonstrado o descumprimento da determinação judicial; 2.
Assim, intime-se o Município de Imperatriz na pessoa do seu Procurador, bem como o Secretário(a) Municipal de Educação, para, no prazo de 30 dias, dar integral cumprimento à determinação judicial (id. 37727269), encaminhando junto com a intimação, cópia dos autos, advertindo-a das cominações previstas no art. 330 do CP, para o caso de descumprimento da presente ordem. 3.
Por fim, em conformidade com o art. 537 do CPC, majoro a multa diária em R$ 1.000(mil reais) por dia de descumprimento, limitada ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, conclusos. Imperatriz, 09 de novembro de 2021 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
17/11/2021 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 17:00
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 14:04
Juntada de petição
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28/01/2021 10:41
Conclusos para despacho
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27/01/2021 11:29
Juntada de petição
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25/01/2021 09:41
Juntada de protocolo
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11/01/2021 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2021 10:54
Juntada de Ato ordinatório
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12/12/2020 04:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 11/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 05:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 03/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 19:17
Juntada de petição
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30/11/2020 18:32
Juntada de petição
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09/11/2020 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2020 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2020 11:14
Concedida a Medida Liminar
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06/07/2020 12:16
Conclusos para decisão
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06/07/2020 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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