TJMA - 0820526-40.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 09:51
Baixa Definitiva
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12/12/2023 09:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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12/12/2023 09:49
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/12/2023 00:04
Decorrido prazo de FRANK OLIVEIRA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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17/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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17/11/2023 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/11/2023 22:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2023 22:07
Juntada de Certidão
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04/11/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/11/2023 23:59.
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30/10/2023 12:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/10/2023 00:05
Decorrido prazo de FRANK OLIVEIRA DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:04
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2023 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2023 21:14
Recebidos os autos
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26/09/2023 21:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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26/09/2023 21:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/06/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/06/2023 23:59.
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15/06/2023 10:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/05/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2023.
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05/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2023 03:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 15:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/04/2023 23:59.
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25/03/2023 01:51
Decorrido prazo de FRANK OLIVEIRA DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:42
Publicado Acórdão (expediente) em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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02/03/2023 18:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/03/2023 16:21
Juntada de embargos de declaração (1689)
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01/03/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 17:57
Conhecido o recurso de FRANK OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*63-68 (REQUERENTE) e não-provido
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10/02/2023 10:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2023 09:44
Juntada de Certidão
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31/01/2023 09:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 08:18
Decorrido prazo de FRANK OLIVEIRA DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 08:06
Decorrido prazo de FRANK OLIVEIRA DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 11:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2023 11:10
Conclusos para julgamento
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12/01/2023 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2023 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2023 08:50
Recebidos os autos
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09/01/2023 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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09/01/2023 08:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/09/2022 08:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/09/2022 06:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/09/2022 23:59.
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13/09/2022 06:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 12/09/2022 23:59.
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08/08/2022 14:24
Juntada de parecer do ministério público
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26/07/2022 01:40
Publicado Despacho (expediente) em 26/07/2022.
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26/07/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2022 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/06/2022 23:59.
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30/05/2022 10:08
Juntada de petição
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11/05/2022 01:34
Publicado Decisão (expediente) em 11/05/2022.
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11/05/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 12:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/05/2022 10:48
Juntada de agravo interno cível (1208)
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09/05/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 19:45
Conhecido o recurso de FRANK OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*63-68 (REQUERENTE) e não-provido
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25/02/2022 08:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/02/2022 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 24/02/2022 23:59.
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30/11/2021 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 11:45
Juntada de petição
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19/11/2021 01:13
Publicado Decisão em 19/11/2021.
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19/11/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 08:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/11/2021 08:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/11/2021 08:08
Juntada de Certidão
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18/11/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0820526-40.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA Apelante: Frank Oliveira da Silva Advogado: Dr.
Guilherme Augusto Silva (OAB/MA 9.150) Apelado: Estado do Maranhão Procuradora: Dra.
Sara da Cunha Campos Rabelo Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc. Não obstante a distribuição do presente recurso a Terceira Câmara Cível deste Tribunal, verifico, em ID 13653870, a preexistência do Agravo de Instrumento nº 0810968-76.2018.8.10.0000, oriundo do mesmo processo originário e distribuído à Primeira Câmara Cível, sob a relatoria do desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, atraindo, pois, a prevenção do presente recurso ao referido órgão julgador, nos termos do art. 293, caput[1], do RITJMA. Do exposto, constatada a prevenção da Primeira Câmara Cível e, especialmente do desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, encaminho-lhe os presentes autos para que lhe sejam redistribuídos, com o consequente prosseguimento e julgamento do feito. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, 16 de novembro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR [1] RITJMA.
Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processo conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. -
17/11/2021 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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17/11/2021 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 15:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/11/2021 11:02
Recebidos os autos
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16/11/2021 11:02
Conclusos para despacho
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16/11/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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