TJMA - 0804188-83.2019.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/02/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 08:52
Conclusos para despacho
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09/02/2023 15:26
Juntada de apelação
-
16/01/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2022 20:24
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 13/07/2022 23:59.
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18/07/2022 11:57
Conclusos para decisão
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27/06/2022 03:18
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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24/06/2022 09:47
Juntada de embargos de declaração
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17/06/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 12:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/06/2022 19:06
Juntada de petição
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13/06/2022 08:09
Conclusos para despacho
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09/06/2022 09:59
Juntada de Certidão
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12/05/2022 13:29
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2022 12:47
Juntada de Certidão
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10/03/2022 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 09:48
Conclusos para despacho
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15/12/2021 15:33
Juntada de Certidão
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30/11/2021 21:46
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 29/11/2021 23:59.
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22/11/2021 03:55
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804188-83.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIRURGICA FONTELLES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - OAB MA9799-A REU: INSTITUTO CIDADANIA E NATUREZA DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a parte autora em (ID 52043663), peticionou requerendo sejam feitas buscas no sentido de localizar o endereço da parte demandada, não descriminando quais tipos de pesquisas.
Dispõe o art. 1.º da Lei Estadual n.º 10.590/2017 que a solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, e as análogas, e as requeridas via correio eletrônico deverá ser paga taxa no valor de R$ 18,09 (dezessete reais e vinte centavos) por cada sistema requerido bem como por cada parte a ser pesquisada.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar o pagamento da taxa referente ao sistema de pesquisa solicitada, bem como descriminar quais os tipos de pesquisas.
Comprovado o pagamento, proceda-se com as pesquisas.
Finda a busca, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do resultado.
Intime-se.
São Luís, 08 de novembro 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
18/11/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 13:41
Conclusos para despacho
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11/09/2021 08:40
Decorrido prazo de CIRURGICA FONTELLES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 10/09/2021 23:59.
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02/09/2021 23:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 23:33
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2021 17:00
Juntada de diligência
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17/08/2021 14:12
Expedição de Mandado.
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17/08/2021 14:08
Juntada de ato ordinatório
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13/04/2021 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 14:13
Conclusos para despacho
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23/02/2021 15:50
Juntada de Certidão
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06/02/2021 20:24
Decorrido prazo de CLAUDIO ANDRE MENEZES MENDES em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:24
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:24
Decorrido prazo de CLAUDIO ANDRE MENEZES MENDES em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:24
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 05/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 07:32
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 22:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 13:50
Conclusos para despacho
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18/12/2020 16:18
Juntada de Certidão
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17/12/2020 04:33
Decorrido prazo de CIRURGICA FONTELLES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 16/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 18:14
Juntada de petição
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09/12/2020 10:05
Juntada de aviso de recebimento
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20/11/2020 20:19
Juntada de petição
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04/11/2020 12:36
Juntada de Certidão
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09/10/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 14:05
Conclusos para despacho
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30/09/2020 17:22
Juntada de Certidão
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20/09/2020 01:07
Decorrido prazo de WASHINGTON RIBEIRO VIEGAS NETTO em 09/09/2020 23:59:59.
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21/08/2020 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2020 09:41
Juntada de Ato ordinatório
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21/08/2020 09:38
Juntada de Certidão
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12/08/2020 01:42
Juntada de Certidão
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05/03/2020 11:06
Juntada de Certidão
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19/02/2020 01:49
Publicado Decisão (expediente) em 19/02/2020.
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19/02/2020 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2020 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2020 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2020 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2019 11:20
Conclusos para despacho
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24/07/2019 09:22
Juntada de petição
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23/05/2019 18:34
Juntada de petição
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10/05/2019 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO CIDADANIA E NATUREZA em 09/05/2019 23:59:59.
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09/05/2019 01:26
Decorrido prazo de WASHINGTON RIBEIRO VIEGAS NETTO em 08/05/2019 23:59:59.
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02/05/2019 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2019 16:17
Juntada de Ato ordinatório
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02/05/2019 16:12
Juntada de aviso de recebimento
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02/05/2019 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2019 00:30
Publicado Intimação em 11/04/2019.
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11/04/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/04/2019 23:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2019 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2019 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2019 09:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 10:42
Juntada de petição
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26/02/2019 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 26/02/2019.
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26/02/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2019 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2019 12:08
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 16:21
Juntada de petição
-
01/02/2019 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 11:47
Conclusos para decisão
-
30/01/2019 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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