TJMA - 0000654-89.2016.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 02:59
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 15:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 15:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:34
Juntada de petição
-
31/07/2024 02:34
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 02:44
Decorrido prazo de Banco Safra S/A em 13/06/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:28
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
28/04/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 04:09
Decorrido prazo de Banco Safra S/A em 14/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:12
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
31/01/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
29/01/2024 09:36
Juntada de petição
-
25/01/2024 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:51
Juntada de petição
-
31/10/2023 01:12
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:01
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA ALVES DE SOUSA CARVALHO VIANA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:01
Decorrido prazo de Banco Safra S/A em 21/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:33
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2023 17:09
Juntada de protocolo
-
25/07/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:06
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Timon
-
25/07/2023 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 10:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2023 13:30, Central de Videoconferência.
-
25/07/2023 10:06
Conciliação infrutífera
-
25/07/2023 07:14
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 09:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
21/07/2023 09:20
Recebidos os autos.
-
21/07/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 16:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Timon
-
20/07/2023 16:11
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2023 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 13:30, Central de Videoconferência.
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20/07/2023 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
20/07/2023 14:28
Recebidos os autos.
-
20/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
09/07/2023 21:35
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:23
Juntada de petição
-
22/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 09:58
Desentranhado o documento
-
20/06/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 08:11
Desentranhado o documento
-
16/06/2023 08:11
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 11:34
Juntada de petição
-
06/06/2023 05:10
Decorrido prazo de Banco Safra S/A em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 12:52
Juntada de petição
-
24/03/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 18:06
Juntada de petição
-
09/03/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:32
Juntada de petição
-
23/01/2023 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 22:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:10
Juntada de petição
-
19/09/2022 20:13
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
19/09/2022 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 03:24
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
19/07/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 17:40
Juntada de petição
-
18/06/2022 00:57
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
18/06/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:26
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA ALVES DE SOUSA CARVALHO VIANA em 12/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 21:33
Decorrido prazo de Banco Safra S/A em 12/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
06/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 20:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 22:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 09:50
Juntada de petição
-
12/04/2022 01:46
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000654-89.2016.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A EXECUTADO: MARIA FRANCISCA ALVES DE SOUSA CARVALHO VIANA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419, FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA - PI5830-A Aos 08/04/2022, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Cuida-se de pedido de bloqueio de ativos do executado no sistema BACENJUD e consulta de bens no sistema RENAJUD, ora formulado pelo exequente.
A Lei Complementar nº 187/2017 e a Lei 10.590/2017, em seu o art. 1º, alteraram a Lei de Custas e determinaram a cobrança de taxa judiciária para a realização de consulta de informações nesses sistemas.
Por conseguinte, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista no item 4.25 da Tabela IV, do anexo da Lei 9.109/2009, atualizada pela RESOL-GP-812019, no valor de R$ 20,07 (vinte reais e sete centavos), para a realização de consulta junto ao(s) sistema(s) solicitado(s), podendo a guia de pagamento ser emitida por meio do Gerador de Custas do site do Tribunal de Justiça do Maranhão, ressaltando-se que deverá ser paga uma taxa para cada sistema e executado solicitado, individualmente.
Intimem-se.
Timon/MA, 7 de abril de 2022.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
08/04/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 11:02
Juntada de petição
-
10/03/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 10:46
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
09/03/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 18:39
Juntada de petição
-
30/03/2021 03:14
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000654-89.2016.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 EXECUTADO: MARIA FRANCISCA ALVES DE SOUSA CARVALHO VIANA Advogados do(a) EXECUTADO: FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA - PI5830, EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: Intimado a se manifestar e requerer o que entender de direito, o advogado do exequente requereu a suspensão do feito, razão pela qual suspendo a execução com arrimo no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, conforme preceitua o § 2º do referido dispositivo legal.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte exequente, certifique-se o ocorrido e proceda-se o arquivamento dos autos, conforme artigo 921, § 2º, CPC.
Atente-se que, após o prazo de suspensão, permanecendo a parte exequente inerte, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC).
Intimem-se.
Timon/MA, 23 de março de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 26/03/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/03/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 23:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/03/2021 20:14
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 20:14
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 16:21
Juntada de petição
-
11/03/2021 00:40
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000654-89.2016.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 EXECUTADO: MARIA FRANCISCA ALVES DE SOUSA CARVALHO VIANA Advogados do(a) EXECUTADO: FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA - PI5830, EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Trata-se de pedido realizado pela exequente solicitando a penhora de veículos junto ao Sistema Renajud.
Na consulta realizada, extrato em anexo, foi encontrado veículo com registro de alienação fiduciária e restrição judicial ativa referente a estes autos.
Desta feita, determino a intimação do exequente, via patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito em decorrência da não localização de bens, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Timon/MA, 5 de março de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 09/03/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
09/03/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 17:17
Juntada de petição
-
02/03/2021 00:42
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000654-89.2016.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 EXECUTADO: MARIA FRANCISCA ALVES DE SOUSA CARVALHO VIANA Advogados do(a) EXECUTADO: FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA - PI5830, EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Da ordem de arresto de ativos financeiros do executado, verifica-se que a diligência no sistema BACENJUD restou infrutífera, em razão do valor ínfimo bloqueado, ora equivalente a 0,006% do valor da dívida, sendo procedido o seu desbloqueio, conforme se vê no extrato em anexo.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Intimem-se.
Timon/MA, 23 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 26/02/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/02/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 01:49
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:49
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 19/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 00:38
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000654-89.2016.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 EXECUTADO: MARIA FRANCISCA ALVES DE SOUSA CARVALHO VIANA Advogados do(a) EXECUTADO: FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA - PI5830, EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Defiro a realização de diligências junto ao SISBAJUD visando encontrar valores passíveis de penhora, ID 38396460.
Nesta oportunidade, procedi o protocolamento do bloqueio de valores, conforme recibo adiante.
Após, aguardem-se por 5 (cinco) dias os autos em secretaria e, após, voltem-me conclusos para ser verificado no referido sistema as informações quanto à consolidação do saldo bloqueado.
A pesquisa no RENAJUD será realizada caso a providência acima adotada se mostrar infrutífera.
Intimem-se.
Timon/MA, 3 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 08/02/2021, eu JOSÉ AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/02/2021 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 19:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 12:59
Juntada de petição
-
15/12/2020 05:18
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 14/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2020.
-
27/11/2020 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 15:19
Juntada de Ato ordinatório
-
25/11/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 18:08
Juntada de petição
-
13/11/2020 02:08
Publicado Despacho (expediente) em 13/11/2020.
-
13/11/2020 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 23:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 23:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 15:19
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 06:00
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA ALVES DE SOUSA CARVALHO VIANA em 26/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 18:36
Publicado Despacho (expediente) em 30/09/2020.
-
08/10/2020 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2020 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2020 11:52
Juntada de diligência
-
30/09/2020 10:22
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 12:25
Juntada de Carta ou Mandado
-
28/09/2020 21:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 12:57
Juntada de petição
-
25/09/2020 10:24
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 09:08
Juntada de petição
-
20/09/2020 03:49
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 09/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 03:49
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 09/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 09/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 03:08
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 09/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 03:08
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 09/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 09/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 01:43
Publicado Despacho (expediente) em 16/09/2020.
-
16/09/2020 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 01:17
Publicado Despacho (expediente) em 25/08/2020.
-
25/08/2020 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 17:09
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 04:12
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 20/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 04:10
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 20/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 04:48
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 20/05/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2020 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2020 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/02/2020 16:26
Outras Decisões
-
03/01/2020 11:10
Juntada de petição
-
28/11/2019 14:03
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 19/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 18:06
Recebidos os autos
-
07/11/2019 18:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2016
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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