TJMA - 0830875-97.2019.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 04:36
Decorrido prazo de ADELINO SILVA NETO em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:36
Decorrido prazo de CHRISTIANO BATISTA MESQUITA em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:36
Decorrido prazo de ADELINO SILVA NETO em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:36
Decorrido prazo de CHRISTIANO BATISTA MESQUITA em 25/10/2022 23:59.
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06/01/2023 02:07
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 14:00
Determinado o arquivamento
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29/11/2022 08:13
Conclusos para despacho
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25/11/2022 15:04
Transitado em Julgado em 26/10/2022
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14/11/2022 17:29
Juntada de petição
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14/11/2022 17:13
Juntada de petição
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30/10/2022 12:27
Decorrido prazo de NUNO REIS SILVA em 13/09/2022 23:59.
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30/10/2022 12:27
Decorrido prazo de NUNO REIS SILVA em 13/09/2022 23:59.
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04/10/2022 02:17
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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04/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 15:38
Homologada a Transação
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22/09/2022 10:52
Conclusos para despacho
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13/09/2022 16:23
Juntada de petição
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13/09/2022 16:15
Juntada de petição
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13/09/2022 16:04
Juntada de petição
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20/08/2022 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2022 11:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/08/2022 14:10
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 15:01
Juntada de Mandado
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08/07/2022 09:05
Juntada de petição
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24/06/2022 13:59
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 13:23
Juntada de Certidão
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10/06/2022 09:48
Juntada de petição
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06/06/2022 11:49
Juntada de petição
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02/06/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 10:18
Conclusos para despacho
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01/06/2022 10:01
Juntada de Certidão
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27/05/2022 09:32
Decorrido prazo de KEILLE COSTA FERREIRA SILVA em 10/05/2022 23:59.
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27/05/2022 09:32
Decorrido prazo de CHRISTIANO BATISTA MESQUITA em 10/05/2022 23:59.
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27/05/2022 09:32
Decorrido prazo de WENDI PALACIO TOME em 10/05/2022 23:59.
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26/04/2022 19:31
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 22:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 09:08
Juntada de Certidão
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30/03/2022 10:04
Decorrido prazo de NUNO REIS SILVA em 29/03/2022 23:59.
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20/12/2021 00:31
Publicado Citação em 17/12/2021.
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20/12/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Processo nº: 0830875-97.2019.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA AUTOR: ADELINO SILVA NETO REU: NUNO REIS SILVA O Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON, Juiz de Direito respondendo pela 8ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
Citando(a) (s): NUNO REIS SILVA ( CPF n° *99.***.*69-04), com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica CITADA a pessoa acima nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, efetuar o pagamento da dívida de R$ 43.782,09 (quarenta e três mil, setecentos e oitenta e dois reais e nove centavos), mais honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou, no mesmo prazo, ofertar embargos.
O demandado ficará isento do pagamento de custas processuais se efetuar o pagamento no prazo acima assinalado.
Caso sejam ofertados embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial (art. 702, §4, do CPC).
Não efetuado o pagamento, ou não sendo oferecidos os embargos ou sendo estes rejeitados, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível.
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe.
Fica a parte advertida que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, inc.
IV, do CPC).
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente em secretaria, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 14 de dezembro de 2021.
Eu, Rosanne Mouzinho Mendonça, servidor da Secretaria Judicial Única Digital Cível, digitei e conferi.
ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito respondendo pela 8ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
15/12/2021 09:30
Juntada de Certidão
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15/12/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 12:27
Juntada de Edital
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07/12/2021 21:57
Decorrido prazo de WENDI PALACIO TOME em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 21:57
Decorrido prazo de CHRISTIANO BATISTA MESQUITA em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 21:57
Decorrido prazo de KEILLE COSTA FERREIRA SILVA em 06/12/2021 23:59.
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22/11/2021 04:02
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830875-97.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ADELINO SILVA NETO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WENDI PALACIO TOME - DF26008, CHRISTIANO BATISTA MESQUITA - OAB MA5947, KEILLE COSTA FERREIRA SILVA - OAB DF26523 REU: NUNO REIS SILVA DESPACHO Trata-se de Ação Monitória que Adelino Silva Neto promove contra Nuno Reis Silva .
Em análise dos autos, verifico que as tentativas de citação pessoal do reclamado restaram infrutífera, inclusive, por buscas do endereço através dos sistemas Sisbajud, Infojud e Siel, razão pela qual, defiro o pedido formulado pela parte autora em (ID 54216892.
Citem-se o requerido Nuno Reis Silva, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as disposições previstas no art. 257 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para promover a publicação em jornal de ampla circulação, bem como trazer aos autos a comprovação, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, 09 de novembro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
18/11/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 08:04
Conclusos para despacho
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08/10/2021 17:44
Juntada de petição
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29/09/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 12:36
Conclusos para despacho
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28/08/2021 18:29
Decorrido prazo de CHRISTIANO BATISTA MESQUITA em 24/08/2021 23:59.
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28/08/2021 18:29
Decorrido prazo de KEILLE COSTA FERREIRA SILVA em 24/08/2021 23:59.
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23/08/2021 17:53
Juntada de petição
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23/08/2021 17:51
Juntada de petição
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10/08/2021 01:29
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 09:54
Juntada de Certidão
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02/07/2021 15:27
Decorrido prazo de CHRISTIANO BATISTA MESQUITA em 01/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 17:58
Juntada de petição
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24/06/2021 03:46
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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22/06/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 10:27
Juntada de Ato ordinatório
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24/05/2021 11:45
Juntada de consulta SIEL
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06/04/2021 09:29
Juntada de consulta INFOJUD
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16/03/2021 14:18
Juntada de Certidão
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11/03/2021 14:12
Juntada de Certidão
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10/02/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 14:57
Juntada de petição
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17/06/2020 06:08
Decorrido prazo de CHRISTIANO BATISTA MESQUITA em 16/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 09:40
Conclusos para despacho
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05/06/2020 08:09
Juntada de petição
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27/05/2020 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 14:32
Juntada de petição
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01/04/2020 14:43
Conclusos para despacho
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01/04/2020 14:43
Juntada de Certidão
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17/03/2020 04:46
Decorrido prazo de CHRISTIANO BATISTA MESQUITA em 16/03/2020 23:59:59.
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28/02/2020 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2020 11:38
Juntada de Ato ordinatório
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08/02/2020 19:05
Decorrido prazo de NUNO REIS SILVA em 07/02/2020 23:59:59.
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13/01/2020 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2020 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2020 11:51
Juntada de diligência
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09/12/2019 10:45
Expedição de Mandado.
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05/12/2019 16:44
Juntada de Mandado
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20/11/2019 01:12
Decorrido prazo de CHRISTIANO BATISTA MESQUITA em 19/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 10:51
Juntada de petição
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31/10/2019 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2019 10:41
Juntada de Ato ordinatório
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26/10/2019 11:07
Decorrido prazo de NUNO REIS SILVA em 25/10/2019 23:59:59.
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06/10/2019 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2019 20:37
Juntada de diligência
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19/09/2019 16:49
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 21:40
Juntada de Mandado
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07/08/2019 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2019 08:07
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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