TJMA - 0802012-92.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 17:03
Arquivado Definitivamente
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19/07/2022 15:37
Juntada de petição
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24/06/2022 14:32
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2022 07:44
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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10/06/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 09:24
Homologada a Transação
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24/05/2022 15:04
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 15:04
Juntada de termo
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13/04/2022 15:54
Transitado em Julgado em 06/04/2022
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29/03/2022 13:18
Juntada de petição
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25/03/2022 08:24
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802012-92.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO AMPARO LAGO E CRUZ Advogado: MARIANA COSTA HELUY OAB: MA14912 REU: FERNANDA CRISTINA NOGUEIRA ALMEIDA *11.***.*21-54 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "SSO POSTO, julgo procedentes os pedidos, fazendo-o para condenar a reclamada a ressarcir à reclamante a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo INPC, a contar do efetivo prejuízo (17/07/2021), conforme Súmula STJ 43, e a ser acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento da obrigação (06/08/2021), conforme CC 397; bem assim a pagar, a título de danos morais, a de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo INPC, a contar desta data (STJ 362), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados do vencimento da obrigação (06/08/2021) - CC 397. Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º. Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará. Isenção de custas e de honorários - Lei n° 9.099/95, 54/55. Publicada e registrada no Sistema. Intime-se a reclamante, ficando dispensada a intimação da reclamada em virtude da revelia. São Luís(MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito.
São Luís, 21 de março de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
21/03/2022 12:19
Juntada de petição
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21/03/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 09:27
Julgado procedente o pedido
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25/02/2022 15:40
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 15:39
Juntada de termo
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15/02/2022 10:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/02/2022 09:40 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/01/2022 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2022 21:09
Juntada de diligência
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23/11/2021 01:56
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802012-92.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO AMPARO LAGO E CRUZ Advogado: MARIANA COSTA HELUY OAB: MA14912 REU: FERNANDA CRISTINA NOGUEIRA ALMEIDA *11.***.*21-54 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 15/02/2022 09:40 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 19 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
19/11/2021 12:26
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 08:59
Conclusos para despacho
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18/11/2021 08:58
Juntada de termo
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18/11/2021 08:28
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2021 08:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/02/2022 09:40 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/11/2021 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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