TJMA - 0800899-37.2020.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 11:38
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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18/04/2023 23:43
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DOS SANTOS COSTA em 23/02/2023 23:59.
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18/04/2023 23:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2023 23:59.
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05/03/2023 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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05/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 05:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 17:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/12/2022 13:37
Conclusos para despacho
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29/11/2022 14:23
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco do Brasil SA em 29/09/2022 23:59.
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19/09/2022 11:42
Juntada de petição
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08/09/2022 02:35
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/08/2022 23:59.
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31/08/2022 07:58
Conclusos para despacho
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24/08/2022 10:58
Juntada de petição
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18/08/2022 22:46
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 10:02
Conclusos para despacho
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04/08/2022 21:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/08/2022 23:59.
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28/07/2022 11:03
Juntada de petição
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25/07/2022 03:42
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 21:08
Conclusos para despacho
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21/02/2022 20:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2022 23:59.
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16/12/2021 11:15
Juntada de petição
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10/12/2021 12:29
Publicado Intimação em 10/12/2021.
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10/12/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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09/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0800899-37.2020.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A EXECUTADO: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS COSTA Finalidade: Intimação da parte EXEQUENTE do ato ordinatório a seguir transcrito: "Juntados novos documentos nos autos.
Em cumprimento ao art. 1º, XIV do Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e art. 437, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da parte exequente para se manifestar, a respeito da certidão negativa de citação do executado em 10 (dez) dias.
Santa Luzia/MA, 8 de dezembro de 2021.
SAFIRA COELHO CUNHA Diretor de Secretaria" Santa Luzia/MA, Quarta-feira, 08 de Dezembro de 2021.
SAFIRA COELHO CUNHA Secretária Judicial (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
08/12/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 11:17
Juntada de Certidão
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08/12/2021 10:57
Juntada de Certidão de juntada
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08/10/2021 07:18
Decorrido prazo de JUIZO DEPRECADO em 07/10/2021 23:59.
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13/04/2021 19:53
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/04/2021 18:02
Juntada de Certidão
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13/04/2021 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 17:57
Juntada de Certidão
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17/03/2021 12:49
Expedição de Carta precatória.
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16/03/2021 10:18
Juntada de Carta precatória
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23/02/2021 12:02
Juntada de petição
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18/02/2021 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:13
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0800899-37.2020.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS COSTA Finalidade: Intimação da parte EXEQUENTE da DECISÃO, a seguir transcrito: "(...)1.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO BRASIL SA em desfavor de MARIA FRANCISCA DOS SANTOS COSTA, não encontrada em diligência realizada pelo Oficial de Justiça, conforme certidão nos autos. 2.
Intimado, o exequente pediu a realização de diligência por carta precatória, fornecendo endereço em cidade não abrangida na jurisdição desta comarca de Santa Luzia/MA.
Efetuou o pagamento de custas na importância de R$ 36.50, o que está bem abaixo do valor devido. 3.
Deste modo, determino a intimação do autor/exequente oportunizando-lhe a complementação das custas em 05 (cinco) dias, esclarecendo-lhe que o pagamento deverá observar os valores estipulados em tabela da Lei de Custas do Estado do Maranhão, que no tópico 4.15.1. da Tabela IV (Processos Cíveis da Justiça de 1º Grau), estipula que nas cartas com finalidade de penhora, avaliação e alienação de bens, nos processos de execução, as custas serão as do item 4.1. daquela tabela, reduzidas em cinquenta por cento; 4.
Para execuções no valor de R$ 135.535,99, o pagamento se enquadra no item 4.1.12. da Tabela de Custas, fixado em R$ 6.591,91, que será reduzido em 50%. 5.
Os valores são altos, bem superiores ao da mera repetição de diligência em caso de remessa dos autos para o juízo do domicílio do devedor.
Porém, tendo o autor optado pela expedição de carta precatória e não por remessa dos autos para um dos foros da comarca de Santa Inês/MA, compete a esta Secretaria fiscalizar para que o pagamento seja realizado no patamar devido. 6.
Efetuado o pagamento no valor correto, expeça-se carta precatória para distribuição perante uma das varas do juízo do domicílio do(a) executado(a), com prazo de 120 dias para cumprimento. 7.
Coletadas informações a respeito da vara e número do processo, dê-se ciência ao exequente, possibilitando-lhe o acompanhamento da carta expedida.
Santa Luzia/MA, 1 de fevereiro de 2021.
Juíza MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA, Titular da 1ª vara" Santa Luzia/MA, Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021.
DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnica Judiciária (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
04/02/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 15:29
Outras Decisões
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01/02/2021 15:13
Conclusos para despacho
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01/02/2021 13:41
Juntada de petição
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21/01/2021 22:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2021 22:02
Juntada de Ato ordinatório
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21/01/2021 21:50
Juntada de Certidão
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13/01/2021 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2021 16:23
Juntada de diligência
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30/09/2020 12:16
Expedição de Mandado.
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08/09/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 19:39
Conclusos para despacho
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31/08/2020 19:37
Juntada de termo
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31/08/2020 19:31
Juntada de Certidão
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31/08/2020 13:18
Juntada de petição
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24/08/2020 06:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2020 00:16
Publicado Intimação em 21/08/2020.
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21/08/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 06:49
Conclusos para despacho
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19/08/2020 06:49
Juntada de termo
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18/08/2020 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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