TJMA - 0838802-46.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2021 10:30
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 02:06
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838802-46.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIOLA BORGES DE MESQUITA - OAB/SP206337 REU: ALESSANDRA GABRIELA AMORIM VALOIS SENTENÇA Vistos, etc.
BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., por intermédio de seu advogado(a) regularmente constituído (a), moveu esta ação em face de ALESSANDRA GABRIELA AMORIM VALOIS.
Na petição de ID nº 53844898 o Autor requereu a desistência e o arquivamento do feito.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O Autor pode requerer a desistência da ação sem manifestação da parte contrária, desde que a mesma não tenha ainda sido citada, o que se enquadra na presente situação, eis que a angulação processual não se concretizou.
Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de DESISTÊNCIA do Autor, ao tempo em que Extingo o Processo Sem resolução de Mérito, na conformidade dos artigos 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, §5º, ambos do novel Código de Processo Civil (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88).
Sem Custas.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
19/11/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 08:47
Extinto o processo por desistência
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29/10/2021 09:34
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 15:42
Juntada de petição
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02/10/2021 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2021 14:54
Juntada de diligência
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16/09/2021 13:27
Expedição de Mandado.
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14/09/2021 15:10
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2021 11:19
Conclusos para decisão
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02/09/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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