TJMA - 0801269-03.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 10:43
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 19:26
Conclusos para despacho
-
12/11/2022 08:49
Recebidos os autos
-
12/11/2022 08:49
Juntada de despacho
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16/08/2022 19:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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16/08/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 17:58
Juntada de contrarrazões
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15/08/2022 00:49
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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13/08/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801269-03.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Água] DEMANDANTE: JOSE PAULO PACHECO DEMANDADO:ODEBRECHT AMBIENTAL - LIMEIRA S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Paço do Lumiar - MA, 11 de agosto de 2022. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
11/08/2022 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 09:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/07/2022 13:34
Conclusos para decisão
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24/07/2022 05:37
Decorrido prazo de ODEBRECHT AMBIENTAL - LIMEIRA S.A. em 12/07/2022 23:59.
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24/07/2022 00:36
Decorrido prazo de JOSE PAULO PACHECO em 12/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 09:14
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
04/07/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801269-03.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Água] AUTOR/DEMANDANTE: JOSE PAULO PACHECO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUNA BEATRIZ MARTINS COSTA - MA20693, SCARLLET ABREU SANTOS - MA20097, JOAO MARCOS ROSA PEREIRA - MA20103, EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA - MA19948, WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO - MA18219 REU/DEMANDADO:ODEBRECHT AMBIENTAL - LIMEIRA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da DECISÃO cujo teor segue transcrito: ... Ante o exposto, julgo procedente em parte os pedidos do autor, para, confirmando a tutela antecipada, condenar a empresa requerida na obrigação de suspender, a contar da intimação desta decisão, as tarifas de água e esgoto COM PEQ.
NEGÓC., nas faturas mensais de consumo a partir de julho/2021, referentes ao CDC 106708-7, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos) reais para cada cobrança realizada, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de sua majoração, caso se revele insuficiente para os fins a que se destina (CPC, art. 537).
Julgo improcedente os demais pedidos do autor. Concedo o benefício da justiça gratuita, nos termos da lei. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Sentença registrada e publicada eletronicamente.” Decisão publicada e registrada eletronicamente. Paço do Lumiar/MA, 11 de maio de 2022. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 24 de junho de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
24/06/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 22:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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02/04/2022 08:27
Juntada de termo
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02/04/2022 08:27
Conclusos para decisão
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01/04/2022 16:27
Juntada de contrarrazões
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26/03/2022 17:43
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2022 15:16
Decorrido prazo de ODEBRECHT AMBIENTAL - LIMEIRA S.A. em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 08:47
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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09/02/2022 15:24
Juntada de contrarrazões
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26/01/2022 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 17:52
Juntada de Certidão
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03/12/2021 17:40
Juntada de recurso inominado
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24/11/2021 17:21
Juntada de petição
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23/11/2021 14:59
Conclusos para decisão
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23/11/2021 14:58
Juntada de Certidão
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23/11/2021 14:50
Juntada de embargos de declaração
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20/11/2021 00:43
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801269-03.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Água] AUTOR/DEMANDANTE: JOSE PAULO PACHECO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUNA BEATRIZ MARTINS COSTA - MA20693, SCARLLET ABREU SANTOS - MA20097, JOAO MARCOS ROSA PEREIRA - MA20103, EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA - MA19948, WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO - MA18219 REU/DEMANDADO:ODEBRECHT AMBIENTAL - LIMEIRA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Ante o exposto, julgo procedente em parte os pedidos do autor, para, confirmando a tutela antecipada, condenar a empresa requerida na obrigação de suspender, a contar da intimação desta decisão, as tarifas de água e esgoto COM PEQ.
NEGÓC., nas faturas mensais de consumo a partir de julho/2021, referentes ao CDC 106708-7, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos) reais para cada cobrança realizada, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de sua majoração, caso se revele insuficiente para os fins a que se destina (CPC, art. 537).
Julgo improcedente os demais pedidos do autor.
Concedo o benefício da justiça gratuita, nos termos da lei.Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Paço do Lumiar - MA, 17 de novembro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
17/11/2021 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2021 08:32
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/10/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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04/10/2021 13:36
Juntada de petição
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11/08/2021 11:58
Juntada de contestação
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06/08/2021 20:41
Decorrido prazo de JOSE PAULO PACHECO em 14/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:41
Decorrido prazo de JOSE PAULO PACHECO em 14/07/2021 23:59.
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03/07/2021 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2021 13:04
Juntada de diligência
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30/06/2021 03:14
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 17:58
Expedição de Mandado.
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28/06/2021 14:48
Concedida a Medida Liminar
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22/06/2021 13:53
Conclusos para decisão
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22/06/2021 13:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/10/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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22/06/2021 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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