TJMA - 0800160-66.2019.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 03:44
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 07/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/03/2023 23:59.
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15/03/2023 02:55
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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15/03/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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15/03/2023 02:55
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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15/03/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRINZAL Fórum Juiz Sai Luis Chung, Rua Sousândrade, s/n, Centro CEP 65265-000 Fone/fax: (98) 3399-1220 e-mail: [email protected] PROCESSO N.0800160-66.2019.8.10.0100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: REQUERENTE: GELCINA SOARES DUART Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Ato Ordinatório Atento ao Provimento nº 22/2018 CGJ-MA, que trata sobre os Atos Ordinatórios, procedo à intimação das partes, para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Mirinzal/MA,Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023 SURAMA SILVA SALVINO RIBEIRO Técnico(a) Judiciário(a) - mat. 99507 -
08/02/2023 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 13:19
Juntada de Certidão
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07/12/2022 17:27
Recebidos os autos
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07/12/2022 17:27
Juntada de despacho
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13/06/2022 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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01/06/2022 13:29
Juntada de termo
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01/06/2022 11:12
Juntada de contrarrazões
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19/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800160-66.2019.8.10.0100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DECISÃO Analisando os requisitos do recurso inominado interposto em sede de juízo prévio de admissibilidade (Enunciado Cível 166 do FONAJE), verifico que o recurso é próprio, tempestivo, subscrito por patrono devidamente constituído nos autos, não sendo necessário o recolhimento de preparo, porquanto defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, razão pela qual RECEBO a irresignação interposta somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Assim, INTIME-SE a parte recorrida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as suas contrarrazões e, sucessivamente, com ou sem manifestação e sem nova conclusão, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal de Pinheiro/MA com as nossas homenagens. Serve a presente decisão como mandado. Mirinzal/MA, data do sistema. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
18/05/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 12:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/04/2022 11:57
Conclusos para despacho
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07/04/2022 11:57
Juntada de Certidão
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23/03/2022 00:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/02/2022 23:59.
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22/03/2022 18:29
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 03/03/2022 23:59.
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23/02/2022 17:54
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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16/02/2022 11:17
Juntada de recurso inominado
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10/02/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 11:33
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2022 14:55
Conclusos para despacho
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31/01/2022 08:48
Juntada de Certidão
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30/11/2021 21:52
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 29/11/2021 23:59.
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23/11/2021 17:56
Juntada de petição
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22/11/2021 04:25
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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22/11/2021 04:25
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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20/11/2021 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 20:56
Juntada de petição
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19/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800160-66.2019.8.10.0100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DECISÃO Considerando o teor da certidão retro (Id. 47864137), retiro a suspensão do feito para que seja retomado o curso processual. Sem prejuízo, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento, justificando a necessidade de dilação probatória, sob pena de indeferimento do pleito. Na oportunidade, as partes poderão postular o julgamento antecipado da lide, providência que será adotada caso o prazo acima estabelecido decorra in albis. Em seguida, transcorrido o prazo das partes, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Serve a presente decisão como mandado. Mirinzal/MA, 12 de novembro de 2021. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
18/11/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 14:43
Outras Decisões
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23/06/2021 11:31
Conclusos para despacho
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23/06/2021 11:31
Juntada de Certidão
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27/03/2020 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 09:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 3
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25/03/2020 09:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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05/07/2019 10:47
Conclusos para despacho
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05/07/2019 10:47
Juntada de Certidão
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25/06/2019 15:09
Juntada de contestação
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12/06/2019 18:36
Audiência mediação realizada conduzida por Juiz(a) em 12/06/2019 16:40 Vara Única de Mirinzal .
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12/06/2019 14:39
Juntada de petição
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12/06/2019 14:07
Juntada de petição
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11/06/2019 20:38
Juntada de petição
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11/06/2019 14:07
Juntada de Informações prestadas
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24/05/2019 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2019 10:30
Juntada de diligência
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08/05/2019 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2019 14:56
Expedição de Mandado.
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08/05/2019 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2019 14:52
Audiência mediação designada para 12/06/2019 16:40 Vara Única de Mirinzal.
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06/05/2019 17:46
Não Concedida a Medida Liminar
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08/03/2019 09:18
Conclusos para despacho
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01/03/2019 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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