TJMA - 0000856-06.2017.8.10.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 09:11
Baixa Definitiva
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08/05/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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08/05/2023 09:09
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/05/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONCAO em 05/05/2023 23:59.
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19/04/2023 18:23
Decorrido prazo de LENIR COSTA RODRIGUES em 12/04/2023 23:59.
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17/03/2023 00:20
Publicado Decisão (expediente) em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 09:32
Conhecido o recurso de LENIR COSTA RODRIGUES - CPF: *44.***.*65-15 (REQUERENTE) e não-provido
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27/07/2022 11:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/07/2022 05:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 26/07/2022 23:59.
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31/05/2022 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 13:16
Recebidos os autos
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11/04/2022 13:16
Conclusos para despacho
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11/04/2022 13:16
Distribuído por sorteio
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18/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO VARA ÚNICA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº do processo: 0000856-06.2017.8.10.0101 Requerente: LENIR COSTA RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR PACHECO CALADO JUNIOR - MA6057, JOSILENE CAMARA CALADO - MA5315-A Requerido: MUNICIPIO DE MONCAO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Monção, Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021. PATRICIA CRISTINA CARDOSO ARAUJO Diretor de Secretaria
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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