TJMA - 0801210-57.2019.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2022 09:04
Juntada de petição
-
01/12/2021 14:06
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2021 14:05
Juntada de ato ordinatório
-
01/12/2021 14:03
Expedição de Informações pessoalmente.
-
30/11/2021 20:00
Juntada de Alvará
-
29/11/2021 13:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 13:02
Decorrido prazo de JOAO LIMA NUNES NETO em 26/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 13:02
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 26/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:50
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
20/11/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801210-57.2019.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONESMAR ABREU Advogados: GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES, OAB-MA nº 10345-A e JOAO LIMA NUNES NETO, OAB-MA nº 19425 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, OAB-PI nº 2338-A FINALIDADE: Intimação do(s) advogados acima, GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES, OAB-MA nº 10345-A, JOAO LIMA NUNES NETO, OAB-MA nº 19425 e JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, OAB-PI nº 2338-A, do inteiro teor da decisão, adiante transcrita:DECISÃOVistos, etc.Em tendo ocorrido a preclusão máxima, tendo o autor concordado com o valor e requerido o levantamento da quantia, expeça-se alvará de levantamento do valor devido independentemente de nova conclusão, uma vez efetuado o pagamento do selo judicial se houver necessidade.
Advirto o autor que o levantamento da quantia sem ressalvas importa em plena, geral e irrestrita quitação quanto as eventuais outras cominações constantes dos capítulos da sentença cujo réu esteja inadimplente por ocasião do levantamento da quantia, v.g. obrigações de fazer, de se abster, etc, inviabilizando requerimento futuro de cumprimento de sentença, diante do dever de cooperação e eticidade processual, ante a preclusão e renúncia de eventual crédito remanescente ou de outras obrigações contidas em capítulos autônomos da sentença. Ocasião na qual, não havendo outros requerimentos, no prazo de 5 (cinco) dias, determino a extinção e arquivamento do presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924,II, do Código de Processo Civil, após a confirmação do pagamento.Em havendo discordância do valor ou outras postulações façam-me conclusos.Transcorrido o prazo sem manifestação independente de nova conclusão arquivem-se, dando a devida baixa no distribuidor.P.
R. Intimem-se. Cumpra-se.Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021CELSO SERAFIM JÚNIORJuiz de Direito Titular da Comarca de Icatu/MA Icatu, 17 de novembro de 2021.
CELSO SERAFIM JUNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu (MA) -
17/11/2021 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 19:42
Outras Decisões
-
12/08/2021 08:27
Juntada de petição
-
05/08/2021 20:58
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 12/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 20:58
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 13:17
Juntada de petição
-
22/07/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 10:15
Juntada de termo
-
05/07/2021 15:30
Juntada de petição
-
28/06/2021 01:20
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
25/06/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 14:49
Juntada de Ato ordinatório
-
21/06/2021 14:09
Recebidos os autos
-
21/06/2021 14:09
Juntada de despacho
-
05/10/2020 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
21/08/2020 16:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/05/2020 14:49
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 03:47
Decorrido prazo de JOAO LIMA NUNES NETO em 18/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 03:46
Decorrido prazo de GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES em 18/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 11:24
Juntada de contrarrazões
-
09/03/2020 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2020 14:49
Juntada de Ato ordinatório
-
09/03/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 13:35
Juntada de recurso inominado
-
21/02/2020 15:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/02/2020 11:30 Vara Única de Icatu .
-
21/02/2020 15:38
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2020 18:19
Juntada de petição
-
20/02/2020 09:05
Juntada de contestação
-
08/02/2020 10:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/02/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2020 15:30
Juntada de diligência
-
19/12/2019 14:39
Expedição de Mandado.
-
19/12/2019 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2019 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/02/2020 11:30 Vara Única de Icatu.
-
19/12/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 12:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2019 15:24
Conclusos para decisão
-
05/12/2019 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803612-72.2021.8.10.0049
Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Edson Soares Franca
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/11/2021 11:55
Processo nº 0816649-56.2020.8.10.0000
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Oliver Kin Gouveia Torricelli
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2021 22:41
Processo nº 0000541-66.2017.8.10.0104
Maria Cicera Moraes Santos Sousa
Municipio de Paraibano
Advogado: Antonio dos Santos Menezes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2017 00:00
Processo nº 0800129-12.2020.8.10.0100
Aldenor Dias Viana
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Wagner Luis Jansen Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2020 14:55
Processo nº 0801210-57.2019.8.10.0091
Jonesmar Abreu
Banco Bradesco SA
Advogado: Glaudson de Oliveira Moraes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/10/2020 14:10