TJMA - 0800912-60.2020.8.10.0049
1ª instância - 3ª Vara do Termo Judiciario de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 17:03
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
16/11/2023 02:40
Decorrido prazo de LOUGAN GONCALVES em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 01:58
Decorrido prazo de JAMES DA SILVA MOURAO em 14/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 18:27
Juntada de petição
-
23/10/2023 00:53
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
23/10/2023 00:53
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
23/10/2023 00:53
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
22/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
22/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 06:47
Julgado improcedente o pedido
-
29/03/2023 20:13
Juntada de petição
-
11/10/2022 12:49
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 20:58
Juntada de petição
-
22/07/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 16:22
Juntada de petição
-
15/07/2022 09:27
Juntada de petição
-
12/04/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 10:12
Conclusos para julgamento
-
18/01/2022 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PROCESSO Nº 0800912-60.2020.8.10.0049 | PJE Requerente: HILDENE GOMES BORGES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LOUGAN GONCALVES - MA19373 Requerido: MARIA DE FATIMA BRUZACA AMARAL MORAIS Advogado/Autoridade do(a) REU: JAMES DA SILVA MOURAO - MA14220 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros, Titular da 3ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Comarca da Ilha de São Luís, INTIMO o(a) advogado(a) do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Cumpra-se integralmente a decisão de ID 50714543, intimando-se as partes para apresentarem alegações finais, em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela autora.
Paço do Lumiar/MA, 17 de novembro de 2021.
Gustavo Henrique Silva Medeiros Juiz de Direito da 3ª Vara Paço do Lumiar/MA, 17/01/2022.
TAYANE NABATE CORREIA Técnico Judiciário Sigiloso -
17/01/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 17:29
Juntada de petição
-
28/11/2021 08:04
Juntada de cópia de dje
-
19/11/2021 19:45
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 19:52
Juntada de petição
-
17/09/2021 17:07
Juntada de protocolo
-
02/09/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 08:08
Juntada de termo
-
23/08/2021 15:32
Juntada de protocolo
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800912-60.2020.8.10.0049 Ação: Segredo de Justiça Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LOUGAN GONCALVES - MA19373 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Finalidade: Intimar o Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LOUGAN GONCALVES - MA19373, para, caso queira, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre os documentos juntados na petição de ID 51058459, conforme Despacho contido na Ata de Audiência de ID 50714543.
Eu, DANIELLE CERVEIRA VALANDRO, Diretor de Secretaria, digitei e assino, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Paço do Lumiar, Comarca da Ilha Gustavo Henrique Silva Medeiros. -
20/08/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 22:26
Juntada de petição
-
13/08/2021 11:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/08/2021 09:00 3ª Vara de Paço do Lumiar .
-
13/08/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 08:08
Desentranhado o documento
-
13/08/2021 08:08
Desentranhado o documento
-
13/08/2021 08:07
Desentranhado o documento
-
13/08/2021 08:07
Desentranhado o documento
-
13/08/2021 08:06
Desentranhado o documento
-
13/08/2021 08:05
Desentranhado o documento
-
13/08/2021 07:59
Juntada de termo
-
19/07/2021 08:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/08/2021 09:00 3ª Vara de Paço do Lumiar.
-
16/07/2021 16:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/07/2021 10:00 3ª Vara de Paço do Lumiar .
-
16/07/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 20:48
Juntada de petição
-
15/07/2021 18:21
Juntada de petição
-
12/07/2021 16:24
Juntada de petição
-
21/06/2021 13:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/07/2021 10:00 3ª Vara de Paço do Lumiar.
-
21/06/2021 12:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 21/06/2021 11:00 3ª Vara de Paço do Lumiar .
-
21/06/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 04:57
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 09:47
Audiência Conciliação designada para 21/06/2021 11:00 3ª Vara de Paço do Lumiar.
-
11/06/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 09:17
Apensado ao processo 0800100-18.2020.8.10.0049
-
09/06/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 18:30
Juntada de termo
-
15/03/2021 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2021 01:37
Decorrido prazo de JAMES DA SILVA MOURAO em 05/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 12:03
Juntada de petição
-
10/02/2021 00:39
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº. 0800912-60.2020.8.10.0049 Autor(a): HILDENE GOMES BORGES Adv.: Lougan Gonçalves (OAB/MA 19373) Ré: MARIA DE FATIMA BRUZACA AMARAL MORAIS Adv.: James da Silva Mourão (OAB/MA 14.220) DECISÃO Trata-se de Ação Reivindicatória c/c Indenização por Danos Materiais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por HILDENE GOMES BORGES em face de MARIA DE FATIMA BRUZACA AMARAL MORAIS, em que pretende ser imitida na posse do imóvel de sua propriedade, situado na Rua MA - 204, nº 36, Vila Pedro Careca, próximo ao Posto Maracajá, Paço do Lumiar – MA. Alega que residia naquela localidade com seu ex-companheiro, José de Ribamar Costa Silva, tendo permitido que este continuasse no local após o término do relacionamento, onde ambos vieram a construir pontos comerciais, um para sustento daquele e outro para locação. Explica que a requerida, então companheira do Sr.
José, requereu medidas protetivas de urgência em face daquele, após o que, então, teria arrombado o imóvel da requerente, apossando-se indevidamente do bem. Na decisão de ID 32795866, foi concedida a tutela de urgência pleiteada, para imissão da autora na posse do bem. Posteriormente, a demandada compareceu aos autos, formulando pedido de reconsideração no ID 34629471, refutando as alegações da autora.
Argumentou ter adquirido o referido imóvel, junto com o Sr.
José, em razão do que o referido bem já seria objeto da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Partilha de Bens (nº 0800100-18.2020.8.10.0049). Acrescentou ainda a ré que, nos autos da medida protetiva instaurada em desfavor do ex-companheiro, não foi analisado o pedido de manutenção de sua posse no bem, por já ser objeto da ação específica de família. Na decisão de ID 34693407, este juízo reconsiderou a decisão, suspendendo a medida liminar deferida nos autos. Frustrada a tentativa conciliatória (ata no ID 34890985), a requerida ofereceu contestação no ID 35736982, reiterando a argumentação de que o bem lhe fora vendido pela própria demandante, além de juntar cópias das peças dos processos anteriormente mencionados, sustentando a conexão. Réplica no ID 36707864. Vieram-me conclusos.
Passo a decidir. Compulsando detidamente os autos, verifiquei que já tramita junto à 3ª Vara deste Termo Judiciário a Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, com partilha de bens, de nº 0800100-18.2020.8.10.0049, proposta pela parte ora demandada em que foi arrolada a casa de nº 36, situada na Vila Pedro Careca, Paço do Lumiar – MA, conforme se vê na cópia da petição inicial de ID 35736980 - Pág. 3, mesmo objeto da reivindicação ora proposta pela autora. Além disso, constato que a referida ação de família foi ajuizada em 23/01/2020 (distribuição no ID 35735825 - Pág. 1), ou seja, anteriormente à presente demanda, que só chegou a este juízo na data de 30/05/2020. Diante desse cenário, apesar de poder se sustentar que as causas de pedir e os pedidos das ações são distintos, o que afastaria a alegação de conexão, entendo que, inevitavelmente, o caso concreto recomenda a reunião dos processos, de modo a se evitarem decisões conflitantes. Com efeito, em boa hora o novo CPC (Lei n. 13.105/2015) trouxe ao ordenamento jurídico o art. 55, §3º, que aduz: “serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles”. No caso em espécie, é possível verificar que o risco já até se materializara nos autos, diante do desconhecimento do teor das determinações do juízo da 3ª Vara, sendo que a suspensão do cumprimento da liminar foi realizado a título de cautela. Imagine-se, portanto, a incerteza jurídica que se instauraria na lide caso aquela unidade resolvesse a partilha de bens entre o ex-casal, fixando a propriedade do imóvel que ora reivindica a autora, sem que este juízo ou mesmo a reivindicante tomasse conhecimento. Assim, no caso vertente, entendo devam as ações ser jungidas no juízo prevento, que é aquele onde primeiro se distribuiu a causa (arts. 58 e 59 do CPC). Isto posto, com base no art. 55, §3º do NCPC, DECLINO da competência, determinando a remessa dos autos para a 3ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA. Intimem-se as partes, através de seus advogados. Preclusa esta decisão, dê-se baixa na Distribuição. Cumpra-se. Paço do Lumiar, Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (Portaria-CGJ 3592021) -
08/02/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 16:17
Declarada incompetência
-
16/11/2020 08:09
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2020 21:49
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 02:49
Decorrido prazo de LOUGAN GONCALVES em 12/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 17:41
Juntada de petição
-
27/10/2020 13:10
Juntada de petição
-
27/10/2020 02:16
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
27/10/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2020 02:16
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
27/10/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2020 14:13
Juntada de petição
-
23/10/2020 21:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 03:53
Decorrido prazo de LOUGAN GONCALVES em 14/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 13:11
Juntada de petição
-
22/09/2020 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2020.
-
22/09/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2020 04:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRUZACA AMARAL MORAIS em 17/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 04:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRUZACA AMARAL MORAIS em 17/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 00:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2020 00:01
Juntada de Ato ordinatório
-
17/09/2020 22:04
Juntada de contestação
-
15/09/2020 19:32
Juntada de petição
-
01/09/2020 21:56
Juntada de petição
-
26/08/2020 14:23
Expedição de Informações pessoalmente.
-
26/08/2020 14:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/08/2020 14:00 2ª Vara de Paço do Lumiar .
-
25/08/2020 00:50
Publicado Intimação em 25/08/2020.
-
25/08/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2020 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 11:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2020 09:14
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 01:06
Juntada de petição
-
18/08/2020 10:58
Outras Decisões
-
17/08/2020 14:57
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 13:03
Juntada de petição
-
16/07/2020 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2020 10:10
Juntada de diligência
-
14/07/2020 04:32
Decorrido prazo de LOUGAN GONCALVES em 13/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 15:48
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2020 10:35
Concedida a Medida Liminar
-
06/07/2020 10:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/07/2020 14:48
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 23:20
Juntada de embargos de declaração
-
30/06/2020 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2020 10:25
Audiência conciliação designada para 26/08/2020 14:00 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
29/06/2020 20:54
Juntada de petição
-
29/06/2020 19:50
Juntada de petição
-
29/06/2020 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2020 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2020 15:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2020 16:38
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 16:58
Juntada de petição
-
05/06/2020 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2020 10:51
Conclusos para decisão
-
30/05/2020 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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