TJMA - 0809613-36.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 08:13
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 11:07
Juntada de petição
-
14/03/2025 11:28
Juntada de petição
-
13/03/2025 21:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
13/03/2025 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:24
Outras Decisões
-
08/04/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 19:57
Outras Decisões
-
30/05/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:21
Decorrido prazo de DELMAIR CARVALHO BEZERRA em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:05
Decorrido prazo de J K MAGALHAES ALVES - ME em 17/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:52
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
14/04/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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30/03/2023 09:10
Juntada de petição
-
08/03/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:01
Juntada de réplica à contestação
-
08/11/2022 14:13
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 12:02
Juntada de contestação
-
07/10/2022 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 11:50
Juntada de petição
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22/07/2022 02:28
Decorrido prazo de J K MAGALHAES ALVES - ME em 01/07/2022 23:59.
-
09/06/2022 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 10:22
Juntada de diligência
-
20/04/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 11:12
Juntada de petição
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21/12/2021 05:11
Decorrido prazo de DELMAIR CARVALHO BEZERRA em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 05:04
Decorrido prazo de DELMAIR CARVALHO BEZERRA em 15/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 10:00
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 02:28
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 15:44
Conclusos para despacho
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22/11/2021 11:18
Juntada de petição
-
22/11/2021 11:11
Juntada de petição
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809613-36.2021.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material] Requerente: DELMAIR CARVALHO BEZERRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ELISANGELA SILVA BEZERRA Requerido(a): J K MAGALHAES ALVES - ME | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DRA.
ELISANGELA SILVA BEZERRA - OAB MA16185 - CPF: *93.***.*20-34 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id.55753249 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Recebo a inicial.
Compulsando os presentes autos, verifiquei ausência que corrobore os pressupostos legais para a concessão de justiça gratuita.
Assim sendo, determino que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica, a fim de subsidiar a análise do requerimento de justiça gratuita, conforme o art. 99, § 2º, do CPC/15 ou recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da preambular e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do mesmo diploma.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura no sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
19/11/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2021 18:13
Determinada Requisição de Informações
-
06/11/2021 13:48
Conclusos para despacho
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05/11/2021 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/11/2021 11:18
Declarada incompetência
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31/08/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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