TJMA - 0802538-70.2021.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 03:10
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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01/09/2023 03:09
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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01/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0802538-70.2021.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOAO BATISTA LINO DOS SANTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO NAZAR DIAS - PI13590 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A SENTENÇA Cuida-se de ação de obrigação de fazer formulada pela parte autora em face do(a) requerido(a), ambos já devidamente qualificados.
Petição inclusa nos autos(id nº86010144) denota que houve transação entre as partes.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, conforme disposto no artigo 487, III,”b” do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente como mandado, ofício e carta precatória.
Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema.
Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
28/08/2023 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 09:48
Homologada a Transação
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03/05/2023 15:04
Conclusos para despacho
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03/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
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19/04/2023 08:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LINO DOS SANTOS em 15/03/2023 23:59.
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19/04/2023 08:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/03/2023 23:59.
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10/04/2023 09:11
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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10/04/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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23/02/2023 08:25
Juntada de petição
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20/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0802538-70.2021.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE/AUTOR(A): JOAO BATISTA LINO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO NAZAR DIAS - PI13590 REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento de ID abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 17 de fevereiro de 2023.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
ID = 86017631 PRAZO = 15 dias Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO NAZAR DIAS - PI13590 Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A -
17/02/2023 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 08:46
Juntada de petição
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17/02/2023 08:33
Juntada de Certidão
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16/02/2023 14:32
Recebidos os autos
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16/02/2023 14:32
Juntada de decisão
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26/10/2022 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/10/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 12:47
Conclusos para despacho
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26/07/2022 12:46
Juntada de Certidão
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25/07/2022 22:51
Juntada de contrarrazões
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21/07/2022 10:42
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0802538-70.2021.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): JOAO BATISTA LINO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO NAZAR DIAS - PI13590 RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do recurso apresentado nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 19 de julho de 2022.
Eu, ROCHELLI ROCHA DE MORAIS RIBEIRO, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE = APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO PRAZO = 15 dias -
19/07/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 18:03
Juntada de apelação
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24/06/2022 13:01
Juntada de Informações prestadas
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23/06/2022 09:20
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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23/06/2022 09:09
Publicado Sentença em 17/06/2022.
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23/06/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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22/06/2022 12:41
Juntada de petição
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14/06/2022 14:48
Juntada de Ofício
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14/06/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 16:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/05/2022 08:41
Conclusos para despacho
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06/05/2022 08:41
Juntada de Certidão
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05/05/2022 14:34
Juntada de petição
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26/04/2022 16:22
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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26/04/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 09:20
Conclusos para despacho
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18/12/2021 08:28
Publicado Decisão em 17/12/2021.
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18/12/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0802538-70.2021.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA LINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: LEONARDO NAZAR DIAS REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DESPACHO Trata-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Compulsando-se o caderno processual e outras centenas de ações ajuizada pelo(a) mesmo(a) procurador(a), observa-se que muitas delas foram extintas ante a inércia do representante das partes em encartar aos autos procuração original.
Dito de outra forma, a exigência do documento na versão original se deu em virtude de partes comparecerem no balcão da secretaria judicial para informarem que não autorizaram o(s) procurador(es) a ingressarem com as respectivas ações, à título de exemplo, podemos citar os processos nº 415-11.2016.8.10.0117,3712016, 5802016 e 10262016.
Também é valido ponderar que após a interposição de recurso de apelação, diversos desembargadores ratificaram a sentença desse magistrado que ora subscreve, como o Eminente Desembargador Marcelino Chaves Everton(processo 270-18.2017.8.10.0117), Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz( processo nº 1542017) e Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar(processo 5402018), entre outros.
Não obstante, é oportuno relatar que também houveram acórdãos em sentido diversos, anulando as sentenças signatárias desse juízo e determinando o seguimento do feito. Diante desse quadro é forçoso reconhecer que, em regra, não se faz necessária a juntada de procuração original, não obstante, diante de suspeitas de fraude e/ou ações predatórias dessa natureza, fato presenciado em diversas Comarcas do Estado do Maranhão, tal exigência se tornaria salutar, de modo que a extinção do feito, em caso de descumprimento do comando judicial, seria a medida mais apropriada.
Sobre essa sistemática, especificamente nas ações extintas do(a) procurador(a) em epígrafe, foi possível verificar, em sede de apelação, houve pedido de retratação, onde o novel advogado(a) acentuava que a dúvida quanto ao instrumento procuratório poderia ser sanada com o comparecimento das partes no balcão do fórum, para ratificarem a outorga de poderes.
Com efeito, em OFC-GCGJ-6872020, expedido pelo eminente Desembargador MARCELO CARVALHO SILVA, em resposta a demanda advinda do Banco PAN/SA, em razão da multiplicidade de ações envolvendo empréstimos consignado, muitas delas envolvendo a mesma parte, que ajuízam três ou mais ações sobre o mesmo contrato ou dividem os pedidos ou causas de pedir em várias ações, ponderou que”(...) seja verificada a existência de litispendência dos referidos processos, e, no caso de avaliação positiva, solicito comunicação quanto ao abuso do direito de ação”.
Na mesma toada, em CIRC-GCGJ – 852021, signatária do Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, foi comunicado aos magistrados do Maranhão a existência de possíveis irregularidades praticadas pelo advogado Henry Wall Gomes Freitas, no aludido documento o novel desembargador sublinhou sobre “(...)possíveis irregularidades profissionais praticadas pelo advogado Henry Wall Gomes Freitas, e requerendo providências que possam coibir as condutas profissionais que reputa como nocivas”.
Nesse sentir, em que pese a inicial não ter sido ajuizado pelo citado causídico, é dever desse juízo inibir práticas predatórias, abuso do direito de ação, má-fé ou fraude.
Assentadas tais premissas e usando o poder de cautela inerente a atividade judicante, reputo imprescindível a designação de audiência de instrução, em regime de mutirão, para o deslinde da presente ação, seja pelos indícios de fraude, seja pela explosão da distribuição de processos sobre o tema e mormente diante de acórdãos que ratificaram o entendimento firmado por esse juízo.
Desta feita, considerando a proximidade do recesso, o fato dos autores serem idosos e que o deslocamento até o fórum normalmente ocorre na companhia de um familiar, bem como a necessidade de evitar aglomerações com pessoas dessa faixa etária, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 100 dias, até a adequada manipulação da pauta.
Intimem-se. Santa Quitéria/MA, 09 de dezembro de 2021. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
15/12/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 12:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/12/2021 09:33
Juntada de protocolo
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09/12/2021 09:45
Conclusos para julgamento
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23/11/2021 02:29
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0802538-70.2021.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): JOAO BATISTA LINO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO NAZAR DIAS - PI13590 RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento/ato/despacho/decisão/sentença abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 19 de novembro de 2021.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO NAZAR DIAS - PI13590 ID = 55553940 PRAZO = 15 dias -
19/11/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 08:44
Conclusos para despacho
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30/10/2021 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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