TJMA - 0802565-53.2021.8.10.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Oriana Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 19:02
Baixa Definitiva
-
08/08/2024 19:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
08/08/2024 19:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
01/08/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA NILZETE RODRIGUES ALMEIDA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:16
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 23:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 23:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 20:11
Conhecido o recurso de MARIA NILZETE RODRIGUES ALMEIDA - CPF: *71.***.*57-00 (APELANTE) e não-provido
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02/07/2024 00:09
Decorrido prazo de LEONARDO NAZAR DIAS em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 00:22
Publicado Despacho (expediente) em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2024 12:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/06/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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20/06/2024 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 15:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
22/03/2024 10:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
26/02/2024 15:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/02/2024 14:52
Juntada de parecer do ministério público
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07/02/2024 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 18:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/01/2024 13:38
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:38
Juntada de sentença
-
17/05/2023 17:17
Baixa Definitiva
-
17/05/2023 17:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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17/05/2023 17:16
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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17/05/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA NILZETE RODRIGUES ALMEIDA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 16:08
Publicado Ementa em 24/04/2023.
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24/04/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802665-53.2021.8.10.0117 – Santa Quitéria Apelante: Maria Nilzete Rodrigues de Almeida Advogado: Gercílio Ferreira Mâcedo (OAB/MA 17.576-A) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/MA 19.411-A) Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS E COMPROVAÇÃO DE SOLICITAÇÃO FORMAL JUNTO AO BANCO.
NÃO ATENDIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA NULA.
APELO PROVIDO.
I – Por força da norma constitucional insculpida no art. 5º, inc.
XXXV, que confere o direito de acesso amplo a justiça, não há como impor ao consumidor à utilização da via alternativa, tampouco como condicionar o exercício do direito de ação à comprovação prévia de seu esgotamento por meio da mediação.
Do mesmo modo, não podem os extratos bancários ser classificados como documentos indispensáveis à propositura da ação.
II – Apelo provido, de acordo com o parecer ministerial.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 10 de abril de 2023 e término no dia 17 de abril de 2023.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
19/04/2023 17:30
Decorrido prazo de MARIA NILZETE RODRIGUES ALMEIDA em 12/04/2023 23:59.
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19/04/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 08:35
Conhecido o recurso de MARIA NILZETE RODRIGUES ALMEIDA - CPF: *71.***.*57-00 (APELANTE) e provido
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17/04/2023 17:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/04/2023 17:29
Juntada de Certidão
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03/04/2023 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/03/2023 04:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/03/2023 23:59.
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21/03/2023 16:24
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2023 08:08
Recebidos os autos
-
20/03/2023 08:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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20/03/2023 08:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/03/2023 14:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/03/2023 13:43
Juntada de parecer do ministério público
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02/02/2023 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 14:56
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:56
Conclusos para despacho
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15/12/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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