TJMA - 0802455-86.2020.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 21:42
Decorrido prazo de ISAURA FERREIRA DIAS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 18:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 16:16
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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19/12/2023 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2023 16:13
Juntada de Certidão
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15/12/2023 21:18
Expedido alvará de levantamento
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13/12/2023 10:24
Conclusos para decisão
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13/12/2023 09:26
Juntada de petição
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13/12/2023 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 17:00
Juntada de petição
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21/11/2023 01:43
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 17:55
Juntada de petição
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03/03/2023 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/03/2023 15:04
Conclusos para despacho
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02/03/2023 17:13
Juntada de petição
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16/02/2023 11:25
Juntada de petição
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08/02/2023 22:26
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/02/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 18:03
Julgado procedente o pedido
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02/08/2022 13:48
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 13:47
Juntada de Certidão
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12/07/2022 15:50
Decorrido prazo de ISAURA FERREIRA DIAS em 13/06/2022 23:59.
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12/07/2022 11:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2022 23:59.
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23/06/2022 10:18
Juntada de petição
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13/06/2022 02:36
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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13/06/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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13/06/2022 02:36
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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13/06/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 15:46
Conclusos para decisão
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22/04/2022 15:46
Juntada de Certidão
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09/11/2021 02:37
Decorrido prazo de ISAURA FERREIRA DIAS em 05/11/2021 23:59.
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08/10/2021 05:36
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE PORTO FRANCO Processo n.º 0802455-86.2020.8.10.0053 Autor(a): ISAURA FERREIRA DIAS Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072 Réu/ré: BANCO BRADESCO SA Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Com base no Provimento 22/2018-CGJ - XIII – procedo a intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), O referido é verdade e dou fé.
Porto Franco/MA, aos Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 JACKELINE MARQUES DE ANDRADE Técnico Judiciário Sigiloso -
06/10/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 11:27
Juntada de Certidão
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13/08/2021 11:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 13/08/2021 11:15 1ª Vara de Porto Franco .
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12/08/2021 15:49
Juntada de petição
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12/08/2021 12:08
Juntada de contestação
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10/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:57
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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09/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802455-86.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ISAURA FERREIRA DIAS Advogado do(a) AUTOR: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072 Réu(ré): BANCO BRADESCO SA DESPACHO Concedo à autora a gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil. Recebo a petição inicial e designo o dia 13 de agosto de 2021, às 11h15 (sexta-feira), para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE o requerido, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência que o prazo para a contestação fluirá da data da realização da referida audiência ou nas demais hipóteses do artigo 335 do diploma processual civil. Deverá constar do mandado que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e é sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado e que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 8º, CPC). O meirinho deverá observar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da audiência para efetivar a citação do requerido. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a triangulação da relação processual. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
08/02/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802455-86.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ISAURA FERREIRA DIAS Advogado do(a) AUTOR: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072 Réu(ré): BANCO BRADESCO SA VISTOS EM CORREIÇÃO DESPACHO Concedo à autora a gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil. Recebo a petição inicial e designo o dia 11 de agosto de 2021, às 11h00 (quarta-feira), para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE o requerido, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência que o prazo para a contestação fluirá da data da realização da referida audiência ou nas demais hipóteses do artigo 335 do diploma processual civil. Deverá constar do mandado que o não comparecimento injustificado da autora ou do requerido à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e é sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado e que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 8º, CPC). O meirinho deverá observar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da audiência para efetivar a citação do requerido. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a triangulação da relação processual. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Franco (MA), quarta-feira, 20 de janeiro de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
05/02/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 08:41
Audiência Conciliação designada para 13/08/2021 11:15 1ª Vara de Porto Franco.
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02/02/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 13:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/11/2020 17:30
Conclusos para decisão
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27/11/2020 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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