TJMA - 0853375-89.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2022 12:43
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 18:10
Juntada de petição
-
12/04/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 17:39
Juntada de embargos de declaração
-
30/03/2022 10:33
Publicado Sentença (expediente) em 30/03/2022.
-
30/03/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 10:19
Indeferida a petição inicial
-
15/03/2022 07:57
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 18:32
Juntada de petição
-
07/03/2022 00:25
Publicado Despacho (expediente) em 07/03/2022.
-
04/03/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 17:37
Juntada de petição
-
19/01/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 17:36
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 15:36
Juntada de petição
-
24/11/2021 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0853375-89.2021.8.10.0001 AUTOR: ANA TERESA CARVALHO DUAILIBE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME DE MACEDO SOARES - DF35220 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Tratam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por ANA TERESA CARVALHO DUAILIBE em face do ESTADO DO MARANHÃO, ambos qualificados na inicial, em que a autora requer a suspensão das retenções mensais do imposto de renda sobre os seus proventos de aposentadoria em face de doença grave.
Compulsando o feito, verifico que a autora atribuiu à causa o valor de R$ 422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil reais), contudo, ainda não recolheu as custas processuais correspondentes.
Nesse sentido, nos termos dos arts. 290, 320, 321, caput, e 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, determino a intimação do autor, por seu advogado constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, no sentido de recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, e consequente, indeferimento da inicial.
Após o decurso do prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos para nova deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Este Despacho servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido como de estilo e observância das disposições do Egrégio Tribunal de Justiça local.
São Luís/MA, data do sistema.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final (Respondendo pela 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo) -
22/11/2021 06:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2021 01:16
Conclusos para decisão
-
13/11/2021 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2021
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800686-03.2020.8.10.0034
Minelvina da Silva e Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/05/2021 15:54
Processo nº 0800686-03.2020.8.10.0034
Minelvina da Silva e Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/02/2020 15:57
Processo nº 0804913-02.2021.8.10.0034
Antonia Alves de Lima
Banco Celetem S.A
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/09/2021 18:36
Processo nº 0000073-53.2018.8.10.0109
Erielton Marques Oliveira
Estado do Maranhao
Advogado: Jose Victor Goncalves Clementino
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2018 00:00
Processo nº 0801324-76.2021.8.10.0074
Raimunda Amelia da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Ribeiro Evangelista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2021 10:39