TJMA - 0802321-47.2019.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2021 14:52
Juntada de petição
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23/11/2021 09:36
Juntada de petição
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22/11/2021 05:17
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0802321-47.2019.8.10.0036 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DAYSA SILVA NOGUEIRA Advogados/Autoridades: GIOVANI ROMA MISSONI OAB/MA 11126, JEAN FABIO MATSUYAMA OAB/SP 281625 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAR a(s) parte(s) supracitada(s), na pessoa do(a)(s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GIOVANI ROMA MISSONI OAB/MA 11126, JEAN FABIO MATSUYAMA OAB/SP 281625, para tomar(em) conhecimento e ciência do(a) SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO de ID. 55616751, nos termos que se segue: Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por DAYSA SILVA NOGUEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos já qualificados nos autos. Instado(s) a efetuar o pagamento das custas relativas à execução dos honorários, o(s) patrono(s) interpôs(useram) agravo de instrumento (Id. 26131625). Por outro giro, o INSS concordou com os valores/cálculos apresentados pela exequente, razão pela qual foram homologados (Id. 32738420). Em seguida, foi(ram) expedido(a)(s) e pago(a)(s) o(a)(s) RPV(s) e/ou precatório(s) em favor da parte autora. Assim, foi(ram) expedido(s) e entregue(s) o(s) respectivo(s) alvará(s) judicial(is) (Id. 46988155). Procedeu-se a juntada de cópia da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento (Id. 48754252). É o relatório do necessário. DECIDO. Tendo sido adimplido o débito, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME(M)-SE: a) via DJEN o(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) exequente(s); b) pessoalmente o INSS. Executado ISENTO do pagamento de custas processuais (art. 12, I, da Lei Estadual nº 9.109/2009 c/c art. 1º, §1º da Lei nº 9.289/1996). Assim, após as intimações, em razão da preclusão lógica, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
18/11/2021 16:59
Arquivado Definitivamente
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18/11/2021 16:58
Transitado em Julgado em 04/11/2021
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18/11/2021 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/11/2021 15:47
Conclusos para julgamento
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09/07/2021 08:32
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2021 08:32
Juntada de Certidão
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08/06/2021 11:35
Juntada de Certidão
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21/05/2021 11:57
Juntada de Alvará
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12/04/2021 09:03
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/04/2021 11:23
Juntada de Ofício
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09/02/2021 14:30
Juntada de Certidão
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06/02/2021 12:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2021 23:59:59.
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19/01/2021 09:15
Juntada de petição
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05/01/2021 15:25
Juntada de petição
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16/12/2020 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2020 10:00
Juntada de Ato ordinatório
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16/12/2020 09:59
Juntada de Certidão
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16/12/2020 09:55
Juntada de Certidão
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08/07/2020 10:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/05/2020 15:21
Conclusos para decisão
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19/05/2020 15:20
Juntada de Certidão
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19/05/2020 15:15
Juntada de Certidão
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23/04/2020 15:25
Juntada de petição
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03/04/2020 16:31
Juntada de petição
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25/03/2020 21:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 21:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2020 09:57
Juntada de Certidão
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19/02/2020 21:04
Juntada de petição
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14/01/2020 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2020 15:05
Juntada de Certidão
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17/12/2019 01:49
Decorrido prazo de JEAN FABIO MATSUYAMA em 16/12/2019 23:59:59.
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02/12/2019 10:43
Juntada de petição
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13/11/2019 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2019 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2019 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2019 19:31
Conclusos para despacho
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03/10/2019 17:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
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