TJMA - 0000096-95.2018.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2022 12:09
Juntada de petição
-
26/05/2022 11:34
Arquivado Definitivamente
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26/05/2022 11:34
Transitado em Julgado em 28/04/2022
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06/05/2022 19:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:33
Decorrido prazo de SAMMILA CARVALHO BARROS em 27/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:33
Decorrido prazo de YUSIFF VIANA DA MOTA em 27/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:15
Decorrido prazo de YUSIFF VIANA DA MOTA em 27/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:15
Decorrido prazo de SAMMILA CARVALHO BARROS em 27/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/04/2022 23:59.
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19/04/2022 12:28
Juntada de Informações prestadas
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18/04/2022 09:02
Juntada de Alvará
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07/04/2022 17:07
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000096-95.2018.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE(S) REQUERENTE(S): ANTONIA LOPES CARDOSO ADVOGADO(A): Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: SAMMILA CARVALHO BARROS - MA17151, YUSIFF VIANA DA MOTA - PI10840 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - RJ111030-A FINALIDADE: Intimação das partes, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizada pela parte exequente supra em desfavor da parte executada também em epígrafe.
Respeitado o devido processo legal, após ser instada, a parte executada juntou comprovante de depósito judicial.
Petição da parte exequente pugnando pela liberação dos valores, comprovando o recolhimento das custas do alvará.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos denota-se que a parte executada satisfez com a obrigação objeto da presente demanda, tendo este processo atingido sua finalidade, considerando que, após intimada para se manifestar, juntou comprovante de depósito judicial.
Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando que a parte exequente já recolheu as custas necessárias, expeça-se alvará liberatório dos valores depositados no ID 63977584 em favor da parte exequente, com seus acréscimos legais.
Após o trânsito em julgado e o recebimento do alvará, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Buriti/MA, Terça-feira, 05 de Abril de 2022.
Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
05/04/2022 20:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 20:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:27
Decorrido prazo de SAMMILA CARVALHO BARROS em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:26
Decorrido prazo de SAMMILA CARVALHO BARROS em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 09:09
Juntada de petição
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31/03/2022 16:58
Juntada de petição
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21/03/2022 13:39
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 15:14
Juntada de Alvará
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15/03/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 11:10
Outras Decisões
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25/02/2022 11:12
Juntada de petição
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23/02/2022 11:36
Juntada de petição
-
07/02/2022 20:05
Juntada de petição
-
07/02/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 00:52
Recebidos os autos
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02/02/2022 00:52
Juntada de despacho
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05/06/2021 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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05/06/2021 16:32
Juntada de Certidão
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03/06/2021 14:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 02:53
Decorrido prazo de ANTONIA LOPES CARDOSO em 01/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 15:29
Juntada de petição
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25/05/2021 00:10
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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24/05/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 20:28
Juntada de Ato ordinatório
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20/05/2021 20:27
Juntada de Certidão
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18/05/2021 08:55
Recebidos os autos
-
18/05/2021 08:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2018
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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