TJMA - 0804912-17.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 10:54
Juntada de Certidão
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14/11/2022 11:45
Juntada de petição
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10/11/2022 10:24
Juntada de Certidão
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10/11/2022 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2022 09:04
Juntada de Ofício
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10/11/2022 08:58
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/11/2022 11:20
Juntada de Ofício
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09/11/2022 11:14
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/07/2022 19:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/05/2022 23:59.
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05/07/2022 18:13
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 31/05/2022 23:59.
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19/06/2022 16:19
Transitado em Julgado em 31/05/2022
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10/05/2022 16:32
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804912-17.2021.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente (S): ALBINO SOARES COQUEIRO Advogado(a): Drº ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB 16495-MA) Requerido (S) : BANCO DO BRASIL S/A Advogado (a): Drº NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes: Drº ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB 16495-MA) e Drº NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) , para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje Exteriorizado o ato jurisdicional, consumado o poder de decidir, a decisão, via de regra, só pode ser alterada pela interposição do recurso.
Isso porque, o recurso devolve ao tribunal o exame do ato impugnado obstando a ocorrência da preclusão, mantendo vívida a discussão sobre o tema decidido. Assim, indefiro o pedido de 58267380. CUMPRA-SE.
Providências necessárias. Codó/MA, 17 de abril de 2022 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
07/05/2022 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 15:33
Conclusos para despacho
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15/12/2021 15:22
Juntada de petição
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10/12/2021 17:52
Julgado improcedente o pedido
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04/12/2021 23:33
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 16:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2021 23:59.
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23/11/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0804912-17.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBINO SOARES COQUEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 19 de novembro de 2021 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
22/11/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 22:02
Juntada de Certidão
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12/11/2021 11:05
Juntada de contestação
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03/11/2021 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2021 15:53
Juntada de Certidão
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21/09/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 06:24
Conclusos para despacho
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03/09/2021 06:24
Juntada de Certidão
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02/09/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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